O novo ano judicial no Tribunal de Braga arranca com dois julgamentos por homicídio: o primeiro, o de um homem que deu vinho, misturado com álcool etílico, a três amigos que já estavam embriagados e incitou-os a beber. Um deles morreu no local, o Campo da Vinha em Braga, e os outros dois foram levados para o Hospital, um em coma alcoólico. Paulo Moreira Ribeiro, de alcunha ‘O gordo’, de 36 anos, natural da Póvoa de Lanhoso e residente em Matosinhos, vai ser julgado por três crimes de homicídio qualificado, um consumado e dois na forma tentada.
Casal asfixiou mulher
Segue-se o julgamento do casal que matou uma mulher por asfixia no Fujacal. E que se culpa um ao outro.
Júlio Pereira de Araújo, o homem acusado pelo Ministério Público de, em 03 de novembro de 2020, com a ajuda da companheira, Maria Helena Gomes, ter matado Maria da Graça Ferreira, de 69 anos, sua amante, num apartamento do bairro, em Braga, acusa a companheira, na contestação que enviou ao Tribunal, de ter sido ela a autora do crime.
Só que, em declarações à PJ/Braga, a Maria Helena disse que foi ele que a assassinou, e fez a reconstituição do crime.
Garantiu que, pelas 05h30, ele pôs-se em cima da vítima, imobilizou-lhe os braços e asfixiou-a com uma toalha embebida em lixívia. Ela assistiu.
Ambos serão julgados por homicídio qualificado, profanação de cadáver e burla informática.
Roubo e sequestro
O coletivo de juízes vai, ainda, julgar dois homens do bairro social de Santa Tecla. A acusação diz que a vítima, um homem de Braga foi aconselhado por um amigo que conhecia o negócio, a comprar droga para fumar um charro a um apartamento do Bairro Social de Santa Tecla. Foi roubado e sequestrado, mais de 24 horas sob ameaça de arma, por dois homens. Jaime Montolha e Rodrigo Silva que vão ser julgados, em outubro, no Tribunal de Braga por três crimes: roubo, sequestro e posse ilegal de arma. O caso ocorreu em janeiro de 2020. Os dois arguidos ficaram presos preventivamente, um em Braga e outro em Leiria. A investigação foi da PJ/Braga.
Os arguidos correm, ainda, o risco de virem a ser despejados do apartamento, dado que as regras da empresa municipal BragaHabit preveem o despejo, no caso de ser usado para a prática de crimes.
Advogada acusada de burla
Por burla de 500 mil euros. A advogada Ema Magalhães dos Santos, de Barcelos, vai ser julgada em Braga pelo crime de burla qualificada por ter ficado em proveito pessoal com aquela quantia que lhe foi entregue no quadro de um processo de herança de bens envolvendo cinco irmãos por falecimento dos pais.
A acusação do Ministério Público concluiu que a antiga jurista, de 50 anos, e que tinha escritório no Largo da Porta Nova, interveio, em dezembro de 2008, num processo de partilha extrajudicial entre vários irmãos, de apelido Ribeiro, negociando em nome de dois deles, o José e o Manuel, e com outros três, o António, o João e o Joaquim.
O magistrado diz que Ema dos Santos sabendo das elevadas quantias envolvidas na herança gizou um plano para se apropriar das verbas que os três irmãos teriam de entregar aos outros dois.
Mandou mulher por uma ribanceira em Ponte de Lima
Já com acusação terminada, mas ainda sem data marcada no Tribunal de Viana do Castelo, está o caso de homem de 26 anos, de Freixo, Ponte de Lima que, em junho, seduziu mulher mais velha, de 46 anos, da Covilhã, mas mandou-a por uma ribanceira no Monte de Santo Ovídio, em Arcozelo e atirou-lhe pedras, supostamente para acabar de a liquidar. O arguido, que será julgado por homicídio na forma tentada, nega o crime dizendo que ela se desequilibrou.
A vítima, que reside na Covilhã e tem limitações físicas devido a doença do foro neurológico, conheceu o arguido através das redes sociais. Encontraram-se e foram para um local ermo nas cercanias da vila. Aí, e depois de uma discussão, o homem empurrou-a para a ribanceira, de 16 metros de fundo e com declive acentuado, provocando a sua queda desamparada, rebolando-se e embatendo com várias partes do corpo em pedras, árvores e vegetação arbustiva ali existente.
A seguir, o arguido arremessou pedras de dimensões consideráveis na direção dela, mas não a atingiu. Ela deitou-se, então, atrás de uma árvore, ficando imóvel e fingindo estar morta, o que o levou a fugir do local, abandonando-a.
Gestores do antigo ISAVE
Estava agendada para setembro no Tribunal de Guimarães, mas foi adiada, a leitura do acórdão do julgamento de dois ex-administradores do ISAVE – Instituto Superior de Saúde do Ave, da Póvoa de Lanhoso, José Henriques e Albino Costa, pelos crimes de insolvência dolosa, peculato e participação económica em negócio.
O processo envolve, ainda, um terceiro arguido, também por participação económica em negócio, o empresário Alberto Moreira Lapa, de Vila Nova Gaia.
Ao longo do julgamento os arguidos negaram os crimes, garantindo que geriram o antigo ISAVE com atos de gestão normais.
Este caso – saliente-se – nada tem a ver com a atual gestão do ISAVE, sedeado em Amares, a cargo de João Luís Nogueira que é, também, o presidente da Escola Profissional Amar Terra Verde.
O Ministério Público da Póvoa de Lanhoso acusa os dois primeiros de terem causado, propositadamente, 10,8 milhões de euros de prejuízo à Ensinave, a antiga dona do organismo. E exige a devolução dessa verba ao Estado.
Escola Profissional de Vila Verde
Para outubro está marcado o julgamento do presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, e de dois outros arguidos, no caso da Escola Profissional local por alegados crimes de corrupção passiva, prevaricação e participação económica em negócio. Em causa a operação de venda, em 2013, de 51 por cento da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV).
Os outros arguidos são o deputado do PSD Rui Silva (acusado de corrupção passiva e prevaricação) e o gestor da EPATV, João Luís Nogueira (corrupção ativa e participação económica em negócio).
Vilela vai dizer, em julgamento, que a venda, em 2013, foi “transparente”, tendo os municípios de Vila Verde, Amares e Terras de Bouro saído beneficiados em dois milhões de euros. E vai, também, garantir que não recebeu um cêntimo.
A verba é o valor dos dois edifícios, que ficaram na posse das Câmaras, e do aumento de capital da Escola, meio milhão, onde mantêm 49 por cento.
A acusação diz que os três, urdiram “um plano” para fazer um concurso público de venda “à medida de João Luís Nogueira”, que já era um dos seus gestores. E também para arranjar um emprego para Rui Silva na Escola.
Convertidas e filha de Mesquita Machado
Também a aguardar data está o julgamento da filha Ana Catarina e do genro José Pedro Sampaio Castro, de Mesquita Machado, acusados, com dois outros empresários, pelo crime de prevaricação na operação urbanística da zona que ladeia o Convento das Convertidas. Os quatro, tal como havia feito o próprio Mesquita Machado em julgamento em que foi condenado pelo mesmo crime a três anos de prisão, negam qualquer conluio para favorecimento da empresa da filha e do genro. E o ex-autarca contrapõe que a cidade ficou a perder com a não-execução da operação urbanística prevista para a zona..
O Ministério Público acusa os quatro de, em conjunto com Mesquita Machado, terem montado uma operação para salvar da falência a empresa do casal, a Castro & Castro Rodrigues II, e o então sócio, Pedro Castro Rodrigues, que deviam 2,7 milhões de euros ao BCP e mais um milhão ao empresário Manuel Duarte, este também acusado de envolvimento no processo.
Irmandade de Santa Cruz em novembro
O julgamento foi marcado, em quatro dias seguidos, para novembro. O MP acusou a Irmandade de Santa Cruz, a mais antiga de Braga, e o seu ex-provedor, Carlos Cruz Vilaça, de 74 anos, do crime de corrupção passiva no setor privado, por terem recebido indevidamente 297mil euros, correspondentes a ‘donativos’ ou ‘joias’ de entrada de 12 idosos no lar da instituição.
Vilaça, que foi provedor entre 2006 e 2014, é acusado de, à revelia das normas constantes dos acordos celebrados com a Segurança Social, exigir verbas, entre 10 a 40 mil euros, para admitir pessoas idosas na instituição.
O magistrado anota que a Irmandade “não tinha uma lista de espera devidamente estruturada que permitisse determinar quais os critérios de admissão de uns utentes em detrimento de outros”.
Concluiu que o então provedor exigia diretamente, ou através de uma técnica do lar – que foi ilibada no inquérito – aos filhos das pessoas candidatas a internamento no lar, verbas que chegavam aos 40 mil euros, tendo um deles pago esta quantia para que o seu familiar fosse admitido.
Noutros casos, exigia 25 ou 20 mil, mas condescendia quando os familiares diziam não ter essa quantia, aceitando uma ‘joia’ de dez mil euros. Alguns utentes começaram por pagar 15 mil euros, vindo mais tarde a doar outro tanto.
A acusação diz que o arguido bem sabia que, “ao exigir aquelas quantias como condição de admissão dos utentes no lar, e ao embolsá-las em proveito da Irmandade, agia em desrespeito da comunidade última de cooperação e das finalidades de solidariedade e de bem público que a sustentam, nomeadamente o de privilegiar a admissão de grupos mais desfavorecidos social e economicamente, violando os acordos estabelecidos nesse sentido”.
O MP pede a perda da vantagem adquirida, os 297 mil euros, a favor do Estado, o que significa que, para além de ter de, eventualmente, de restituir os valores pagos aos utentes e aos familiares, perderá aquela soma para o Estado.
AIMinho em 2022
O Tribunal de Braga julga, no começo de 2022, os 122 arguidos do processo da extinta AIMinho- Associação Industrial do Minho, mas a presidente do Tribunal, procura uma sala de grandes dimensões capaz de acolher o julgamento, o qual com arguidos – 79 pessoas e 43 empresas – e advogados deve ter mais de 200 pessoas,
Os arguidos – recorde-se – estão acusados de crimes de associação criminosa, de fraude na obtenção de subsídios, de burla qualificada, de branqueamento, de falsificação e de fraude fiscal qualificada, remontando os factos ao período entre 2008 e 2013.
Todos eles protestam inocência.
Vítor Sousa não foi sentenciado no caso TUB, mas recorreu
O ex-gestor socialista não fica satisfeito com a absolvição por prescrição, por estar “inocente”, pretendendo que a Relação o ilibe da prática de qualquer crime.
O Tribunal de Braga proferiu já dois acórdãos de idêntico sentido, nos quais considera que dois ex-administradores dos TUB- Transportes Urbanos de Braga, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, receberam «luvas» pela compra de autocarros MAN.
Os juízes concluíram que os crimes de corrupção passiva prescreveram em 2013, absolvendo-os.
Após a primeira decisão. os dois arguidos recorreram e o Tribunal da Relação deu-lhes razão considerando que foram julgados por factos novos, que não constavam na acusação.
De seguida, os juízes repetiram, quase na íntegra, a sua primeira decisão.
Face a esta insistência, o advogado Artur Marques interpôs novo recurso, em que volta a argumentar que a absolvição deve ser total.
Três ações administrativas contra a Câmara
No Tribunal Administrativo estão três ações envolvendo o Município: uma da ESSE que pede 40,8 milhões à Câmara, outra do consórcio que construiu o estádio – que quer 10 milhões por ‘trabalhos a mais’ e horas extraordinárias» – e uma terceira da família Campos Neves que exige 2,8 milhões ou que lhe devolvam os terrenos expropriados para a construção do Parque Norte.
No caso da ESSE está em questão a revogação de aumento de lugares de estacionamento decidida em 2013 por Ricardo Rio. A firma pede essa indemnização pela redução do número de ruas – de 90 para 63 – do contrato.
Inicialmente, a firma – do empresário António Salvador – pedia 66 milhões.
Em 2013, dois meses depois de ter atribuído a concessão à ESSE de 31 ruas, com 1172 lugares de estacionamento de duração limitada controlada por meios mecânicos, o então presidente da Câmara, Mesquita Machado permitiu o alargamento da concessão.
A ESSE argumenta que aquele montante visa repor o equilíbrio financeiro do contrato, já que o alargamento se devia prolongar por 15 anos.
A Câmara, através do advogado Nuno Albuquerque, contrapõe que não existia qualquer vinculação contratual a uma expansão do esclarecimento, para além dos 1.172 lugares, podendo qualquer alargamento ser revogado quando assim o entendesse.
ASSOC quer 10 milhões
Depois da sentença que lhes foi favorável a Soares da Costa e várias empresas de Braga pedem 10, 6 milhões de aumento de custos na construção do estádio. Só em juros tal representa “uma pipa de massa”: 6,6 milhões.
O consórcio ASSOC (com seis construtoras de Braga, Casais, DST, ABB, Rodrigues & Névoa, Eusébios, e FDO, estas duas últimas já falidas), e a Soares da Costa requereram ao Tribunal a execução de duas sentenças do Tribunal Administrativo, uma de 3,866 milhões de euros e outra de 1,1 milhões. Mas pedem, ao todo, 16 anos de juros, 6,6 milhões, o que eleva o valor reivindicado para 10,6 milhões. Os pedidos prendem-se com “agravamento de encargos na execução dos trabalhos da empreitada” e aumento de custos de estaleiro. Em resposta, o advogado que representa o Município, Nuno Albuquerque diz que as empresas não justificam os custos que apontam, por exemplo, o caso dos de mão-de-obra onde não há recibos de pagamento a operários e à Segurança Social. Contesta, também, a subida de custos de manutenção de estaleiros, e não se coíbe de dizer que “querem enriquecer sem causa e locupletar-se à custa do Município”.
Recorde-se que o contrato entre a Câmara e os construtores, assinado em novembro de 2001, previa um custo de 43,8 milhões. O prazo da empreitada era de 295 dias, terminando em setembro de 2003. Mas só acabou em abril de 2004. O preço final, e dado que ainda falta liquidar mais quatro milhões ao consórcio do arquiteto Souto Moura, deve atingir os 185 a 190 milhões.
2,8 milhões ou reversão de terrenos
2,8 milhões de euros em ‘jogo’. O Município de Braga interpôs uma ação, através do advogado Paulo Viana, contra um despacho do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública dando razão a um pedido de reversão da expropriação de duas parcelas de terreno, com 2,8 hectares, para o projeto do Parque Norte, a zona que ladeia o novo estádio municipal. Os proprietários insistem na reversão, pelo que vão contestar, tal como o deverá fazer o governo, a petição camarária…
Conforme O MINHO noticiou, os donos dizem que os terrenos expropriados em 2000 para a construção do estádio e do Parque Norte valem 2,8 milhões de euros.
O governo deu razão à família proprietária, representada por Maria Antonieta Campos Neves, atribuindo-lhe o direito de reversão, previsto no Código das Expropriações, Lei 168/99. Nesse sentido e caso a Câmara de Braga perca a ação no Administrativo, terá que devolver as parcelas aos proprietários, ou, em alternativa, de os indemnizar.
O despacho do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, de agosto de 2020, considera que aquela área, onde foi construído o quartel dos Bombeiros Sapadores e uma parte da Academia do Sporting de Braga, não foi utilizada para a construção de um Parque da cidade, mas para outros fins.
Quando pediu a reversão, a família dizia que valem 100 euros o m2, mas o presidente da Câmara rejeita essa hipótese: “estamos sempre disponíveis para ouvir propostas, mas não vemos como será possível pagar o que quer que seja a mais pelo que foi pago a peso de ouro “, afirmou, na ocasião, ao MINHO, o autarca Ricardo Rio.
Em 1999, a Câmara, então gerida pelo socialista Mesquita Machado, concluiu o levantamento dos terrenos onde o Parque Norte se desenvolveria, identificando 43 parcelas de terreno com a área global de 807.222 m2. Em janeiro de 2000 requereu ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território a expropriação das 43 parcelas.
Antiga Britalar ainda em Tribunal
A Moura Atlântico – a antiga Britalar – recorreu para a Relação de Guimarães da não homologação do quarto PER (Plano Especial de Recuperação) que apresentara no Tribunal de Famalicão, “é nula”.
O pedido de nulidade prende-se com o facto de a juíza ter aprovado, em março, o Plano, vindo dias depois, a revogar essa decisão, explicando que, por lapso” e devido a um impedimento informático não tinha visto o requerimento de alguns credores a rejeitar o PER. Dias depois, a magistrada decidiu não homologar o PER considerando-o “inexequível” e dizendo que construtora nem tem alvará e que o Plano abusava dos credores.
Agora, a Moura Atlântico vem argumentar que o despacho em causa viola a lei, a qual determina que “proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa.”.
E acrescenta: Ora, ao ter o Tribunal proferido o despacho em causa, violou a lei, impondo-se, pois, a sua revogação”.
A juíza Mafalda Bravo Correia teve em atenção, no «chumbo» a oposição ao Plano de nove credores, entre os quais o banco BIC, oito trabalhadores e o Ministério Público (em representação das Finanças), e considerou que viola regras procedimentais e o princípio da igualdade.
A empresa brasileira Moura Atlântico, que adquiriu a construtora, propunha-se pagar 28,2 milhões de euros aos seus 445 credores.