O consórcio ASSOC, que integra sete construtores de Braga – dois já falidos – e a empresa Soares da Costa, intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, uma segunda ação, de 6,8 milhões de euros, pedindo a execução de uma sentença em que a Câmara foi condenada a pagar-lhe “trabalhos a mais” na obra de construção do estádio para o Euro 2004.
Conforme O MINHO havia noticiado, as duas entidades empresariais tinham já metido, em setembro, um outro incidente de prévia liquidação de 3,7 milhões de euros, ou seja, estão a demandar 10, 5 milhões, já com juros, à Câmara. A Autarquia, representada pelo advogado Nuno Albuquerque, vai, agora, contestar os pedidos, devendo o juiz nomear uma comissão, com três membros, dois nomeados pelas partes e um pelo Tribunal, para se chegar a um valor final.
Na presente ação, a ASSOC (Soares da Costa, Grupo Rodrigues e Névoa, Casais, DST, ABB e duas empresas que ficaram insolventes – Eusébios e J. Gomes), e a Soares da Costa dizem que, “a pretensão indemnizatória dos exequentes, resulta do facto do prazo da empreitada “Construção do Novo Estádio de Braga (Acabamentos e Instalação/Infraestruturas Interiores)”, adjudicada pelo Município, se ter prolongado no tempo e por período superior ao contratualizado, prolongamento que se deveu às prorrogações de prazo concedidas para a execução da empreitada”.
Essas prorrogações de prazo “acarretaram sobrecustos para os exequentes, relativos a “Manutenção e Exploração do Estaleiro”, “Segurança e Saúde”, “Pessoal Técnico de Enquadramento, Manobradores e Motoristas” e “Equipamentos afetos à produção”. E – salientam – “resultaram também da imposição de medidas e esforços necessários à conclusão da obra por forma a tornar possível a realização do jogo inaugural do Estádio em dezembro de 2003”.
Horas extraordinárias
Lembram que a sentença judicial obrigava a Câmara a “pagar o trabalho feito naquelas rúbricas, no período de 174 dias de prorrogação do prazo da empreitada”.
Bem como – acrescentam – “a pagar o montante relativo a agravamento dos encargos que suportou, entre setembro de 2003 até 30-12-2003, em decorrência da imposição ao seu pessoal de enquadramento e de apoio aos trabalhos das especialidades de serralharia, eletricidade e de um regime de trabalho em horas extraordinárias, sábados, domingos e feriados e, bem assim, aos valores que o subempreiteiros suportaram, entre Setembro de 2003 até 30-12-2003, pela laboração em regime de trabalho em horas extraordinárias, sábados, domingos e feriados”.
O Tribunal obrigou, ainda, a Autarquia, a “pagar os juros moratórios sobre as quantias em causa, desde 2005”.
Recorde-se que, e conforme O MINHO tem noticiado, e tendo em conta um cálculo já feito pelo Tribunal de Contas, se a Câmara for condenada a liquidar estas quantias, o custo do estádio chegará aos 190 milhões de euros.