O Tribunal de Braga voltou a considerar, em acórdão proferido esta sexta-feira, que os ex-administradores dos TUB- Transportes Urbanos de Braga, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, receberam ‘luvas’ pela compra de autocarros MAN, mas sustentou que os crimes de corrupção passiva prescreveram em 2013, absolvendo-os.
O coletivo de juízes elaborou nova sentença do julgamento do processo, após o Tribunal da Relação de Guimarães ter anulado em outubro o acórdão, por considerar que os quatro arguidos foram julgados por factos novos, que não constavam na acusação.
Agora, os juízes de Braga repetiram, quase na íntegra, a sua primeira decisão, absolvendo, também, o administrador da MAN/Portugal Luís Paradinha que o Tribunal considerou culpado de corrupção ativa, por ter favorecido a MAN/Braga num concurso de compra de autocarros em 2007, e para que esta empresa desse uma ‘comissão’ aos dois ex-administradores.
O Tribunal absolveu o diretor técnico dos TUB, Luís Vale, neste caso considerando que não recebeu qualquer dinheiro nem interferiu nos concursos públicos de aquisição de autocarros para favorecer a MAN.
O coletivo de juízes ilibou, ainda, a própria MAN/Portugal, também julgada por corrupção ativa, crime que não foi provado.
Os juízes concluíram que Vítor Sousa terá recebido 52 mil euros em dinheiro, dado que não pagou, na totalidade, dois carros à MAN/Braga nem as reparações aos veículos. Já Cândida Serapicos terá recebido 11.250 euros. Quantias declaradas perdidas a favor do Estado.
O advogado Artur Marques adianta que vai recorrer, outra vez, do acórdão. “A decisão faz tábua rasa do acórdão da Relação que anulou a anterior”, justifica.
Em julho de 2018, o Tribunal de Braga deu como provado – o que agora reitera – que os dois ex-administradores dos TUB receberam ‘comissões’ pela compra de 23 autocarros da marca MAN, mas concluiu que os crimes prescreveram em 2013.
O juiz explicou que, como não se provou que tivesse havido manipulação dos concursos de aquisição de autocarros, em 2003, 2005, 2006 e 2007, – dado que, de acordo com critérios técnicos do caderno de encargos, a MAN ganharia sempre, por ter o melhor veículo – os arguidos praticaram o crime, mas “para ato lícito”, que tem uma moldura penal inferior ao de “para ato ilícito” – de que vinham acusados – e prescreve mais cedo.