Nem a Irmandade nem o seu antigo Provedor pediram a instrução do processo pelo que este segue para julgamento no Tribunal com a acusação produzida pelo Ministério Público de Braga. Este acusou a Irmandade de Santa Cruz, a mais antiga de Braga, e o seu ex-provedor, Carlos Cruz Vilaça, de 74 anos, do crime de corrupção passiva no setor privado, por terem recebido indevidamente 297mil euros, correspondentes a ‘donativos’ ou ‘joias’ de entrada de 12 idosos no lar da instituição.
Vilaça, que foi provedor entre 2006 e 2014, é acusado de, à revelia das normas constantes dos acordos celebrados com a Segurança Social, exigir verbas, entre 10 a 40 mil euros, para admitir pessoas idosas na instituição.
O magistrado anota que a Irmandade “não tinha uma lista de espera devidamente estruturada que permitisse determinar quais os critérios de admissão de uns utentes em detrimento de outros”.
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Concluiu que o então provedor exigia diretamente, ou através de uma técnica do lar – que foi ilibada no inquérito – aos filhos das pessoas candidatas a internamento no lar, verbas que chegavam aos 40 mil euros, tendo um deles pago esta quantia para que o seu familiar fosse admitido.
Noutros casos, exigia 25 ou 20 mil, mas condescendia quando os familiares diziam não ter essa quantia, aceitando uma ‘joia’ de dez mil euros. Alguns utentes começaram por pagar 15 mil euros, vindo mais tarde a doar outro tanto.
A acusação diz que o arguido bem sabia que, “ao exigir aquelas quantias como condição de admissão dos utentes no lar, e ao embolsá-las em proveito da Irmandade, agia em desrespeito da comunidade última de cooperação e das finalidades de solidariedade e de bem público que a sustentam, nomeadamente o de privilegiar a admissão de grupos mais desfavorecidos social e economicamente, violando os acordos estabelecidos nesse sentido”.
Concluiu, ainda, que, “no leque dos requisitos necessários à admissão de um utente, não estavam contempladas doações ou promessas de doações”.
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O MP pede a perda da vantagem adquirida, os 297 mil euros, a favor do Estado, o que significa que, para além de ter de, eventualmente, de restituir os valores pagos aos utentes e aos familiares, perderá aquela soma para o Estado.
Este montante será pago – pede o MP- e se houver condenação em julgamento, solidariamente, entre a Irmandade e o ex-provedor.
A Irmandade tem acordos com a Segurança Social nas áreas de Estrutura Residencial para pessoas idosas, Centro de Dia, Creche e Educação pré-escolar.
O inquérito conta com 18 testemunhas, a maioria dos quais familiares dos utentes.