O julgamento do chamado caso dos TUB- Transportes Urbanos de Braga foi anulado pelo Tribunal da Relação de Guimarães devido a uma “uma alteração substancial dos factos”, por ter sido pronunciado na acusação e na fase de instrução por ser só um “crime de corrupção passiva e passou a responder por quatro, para ato ilícito”, violando assim o código do Processo Penal.
O acórdão é datado de 12 de outubro, dando razão ao advogado do ex-administrador Vitor Sousa.
Outros dois recursos do Ministério Público de Braga foram rejeitados pela Relação, um que pedia para que as declarações de Abílio Costa, responsável pela MAN/Braga, e que já faleceu, fossem ouvidas no julgamento, mas esse pedido foi negado por não ser possível o contraditório.
O segundo recurso rejeitado discordava da decisão de primeira instância que dava como prescritos os crimes de corrupção de Vítor Sousa, Cândida Serapicos, ex-gestores dos TUB, e de Luís Paradinha, ex-administrador da MAN, pedindo a condenação dos quatro arguidos, onde se incluía ainda Luís Vale, também quadro dos TUB.
Após esta decisão da Relação, o processo regressa ao Tribunal de Braga para questionar os arguidos se aceitam ser julgados novamente pelos novos crimes, mas a resposta será negativa, disse ao Jornal de Notícias o advogado Artur Marques, que representa Vítor Sousa. Isso fará com que o processo se extinga.
A Relação escreve que “não pode deixar de se considerar que, a introdução em julgamento de factos novos imputando ao arguido Vítor de Sousa quatro crimes de corrupção passiva para ato ilícito e não o único crime do mesmo tipo que lhe era imputado, quer na acusação quer na pronúncia, no âmbito de uma diferente relação corruptiva protagonizada pela MAN Portugal, integra uma alteração substancial dos factos”.
A acusação afirmava que Vítor de Sousa agiu com a intenção de favorecer o Abílio Costa, da MAN/Braga, a troco de vantagens patrimoniais indevidas, acordadas com este e pagas por este, tese substituída em julgamento onde passou a considerar-se que Vítor de Sousa lidou com a MAN Portugal numa relação à qual era alheio o Abílio Costa. Este empresário foi constituído como arguido no inquérito mas passou a testemunha aquando da conclusão da acusação.
No recurso, Vítor Sousa defendia não ter cometido qualquer crime, mesmo prescrito, argumento que não chegou a ser analisado.