O presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, condenado pelo Tribunal de Braga a três anos e meio de prisão, suspensos, por prevaricação, recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, dizendo-se inocente.
No recurso afirma-se que “não ficou provado que tenha praticado qualquer ato concreto ou concretizado de viciação de regras procedimentais e legais de recrutamento, seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão Financeira”. Vilela está ainda condenado a perda de mandato.
O acórdão determina que o autarca terá de pagar 7.500 euros às Oficinas de São José, no prazo de 18 meses, para que a pena lhe seja suspensa
Artur Marques, agora advogado do autarca, defende, no recurso, que o acórdão sofre de “vício de alteração substancial dos factos, estribando-se em prova indireta sem validade formal nem material”.
No documento, confronta 59 factos constantes do Despacho de Pronúncia e do acórdão condenatório, para mostrar, quer a alegada incongruência da condenação, quer a inclusão de factos novos.
O jurista diz que “nem ficou provado que Vilela tenha dado ordens, instruções ou sequer sugestões aos membros do júri para deliberarem nem que estes tenham agido deliberadamente contra a lei e até ao contrário do que haviam deliberado, a mando, sob ordens, direção e instruções” do autarca.
Também não ficou demonstrado – argumenta – que, em contraponto, “não era possível prover Sofia Freitas no cargo sem a viciação das regras do concurso pelo júri”, sendo falso que, “sem as ordens dadas por Vilela ao júri a candidata nunca seria a escolhida”.
Acentua que o crime de prevaricação implica “conduzir ou decidir contra o Direito” e conclui que o acórdão concluiu que Vilela não deu ordens ao júri para viciação do concurso, mas apesar disso condena-o por “atos e omissões, que não se sabe quais são e não estavam descritos na Pronúncia”.
Júri absolvido
Em fevereiro, António Vilela foi condenado, tendo os juízes absolvido o júri, que integrava António Zamith Rosas (ex-vererador da Câmara de Vila Verde e atualmente diretor do Urbanismo no município de Braga), António Silva Ferraz (professor universitário aposentado), indicado pelo Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho e Ângela Pinheiro da Costa (jurista, chefe da Divisão Jurídica na autarquia).
Em causa esteve o procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2º grau – Chefe de Divisão Financeira da Câmara Municipal. Os juízes Pedro Gama da Silva, Maria Cristina Mendes Braz e Martins Moreira consideraram não haver culpa do júri no alegado favorecimento de uma candidata, atribuindo o dolo ao autarca.