Fábio Lemos, suspeito de agredir um cidadão brasileiro há meio ano, em Braga, foi preso ao início da tarde desta quinta-feira pela PSP, tendo sido já conduzido para a Cadeia Regional de Braga, onde aguardará pelo seu julgamento em prisão preventiva.
Tal como O MINHO noticiou na manhã desta quinta-feira, Fábio Lemos estava em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, na sua residência, em São Vicente, na cidade de Braga, mas apesar de ter cumprido sempre, a Relação de Guimarães decidiu pela sua prisão preventiva.
Antes das alegadas agressões ao cidadão brasileiro, no dia 10 de junho deste ano, Fábio Lemos já tinha protagonizado um caso envolvendo desacatos, pancadaria e danos, em 03 de janeiro deste ano, o que contribuiu decisivamente para a sua prisão preventiva.
Detido em julho
Em meados de julho, Fábio Lemos foi detido por ambas as situações, pela Esquadra de Investigação Criminal da PSP de Braga, ficando em prisão domiciliária e com pulseira eletrónica, mas o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, tendo solicitando a prisão preventiva.
O Tribunal da Relação de Guimarães determinou por unanimidade que “a prisão preventiva é a única medida cautelar apta, proporcional e adequada a garantir as cautelas processuais que as medidas de coação visam assegurar”.
Fábio Lemos encontra-se indiciado pelo Ministério Público por crimes de ofensa à integridade física qualificada, de detenção de arma proibida e de dano com violência, tudo indicando que o despacho final do MP seja proferido para a semana.
Agressão no dia 10 de junho
A vítima, Saulo Jucá, de 51 anos, engenheiro civil, com dupla nacionalidade, brasileira e portuguesa, queixou-se na PSP de Braga, ao mesmo tempo que denunciou o caso nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social portugueses e brasileiros.
Saulo Ferreira Jucá referiu ter sido agredido com socos e pontapés, “por confirmar ser de nacionalidade brasileira”, tendo ainda fugido para o balcão, enquanto a mãe de Fábio Lemos tentava segurar o filho, tal como o proprietário do café, mas sem êxito.
Segundo as entrevistas concedidas pela vítima, as agressões dentro e fora de um café, na Urbanização das Fontainhas, em São Vicente, na cidade de Braga, terão sido potenciadas “por falar brasileiro”.
Fábio Lemos disse então a O MINHO “ter agido apenas e só em legítima defesa”. “O queixoso começou-me logo a agredir sem mais nem menos, além de que nunca atuei por motivo xenófobos ou por quaisquer outros do tipo discriminatórios”, disse.
“Nunca tive nada contra os brasileiros e inclusivamente tenho, não só, amigos, como também pessoas com ligações familiares a brasileiros, isso de eu poder ser xenófobo não faz sentido nenhum, foi um desentendimento normal”, salientou Fábio Lemos.
Noutro caso protagonizado por Fábio Lemos, com mais três indivíduos, nos primeiros dias de janeiro deste ano, foi agredido um homem, acompanhado pela sua companheira, causando vários danos no automóvel do casal, com prejuízos estimados no valor de cerca de três mil euros.
Entretanto, Fábio Lemos, através de um intermediário, pagou integralmente os três mil euros dos prejuízos causados por si e pelos três outros suspeitos, mas na condição de a vítima desistir da queixa, a que o queixoso acedeu prontamente.
Só que entre a queixa e a respetiva desistência foi comunicado na participação criminal à PSP de Braga que Fábio Lemos, com mais dois amigos, terão esperado que a vítima entrasse na Urgência do Hospital de Braga, tendo- o ameaçado.
Este facto foi determinante para numa primeira fase o Ministério Público pedir a prisão preventiva, depois em fase de recurso insistir na mesma medida de coação, tendo sido essa a medida coativa determinada esta quarta-feira pela Relação de Guimarães.
Relação de Guimarães ditou prisão preventiva
A Relação teve em conta “a notoriedade junto da comunicação social e das redes sociais, gerando um claro e acentuado alarme social junto da comunidade local, onde o arguido é conhecido e temido pelas populações locais, mormente dos seus vizinhos”.
“A sua permanência em casa, junto da vizinhança que já o teme, levará ao exacerbamento de um mal-estar social que em nada beneficia a paz e a tranquilidade públicas locais”, refere o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
“Podendo até ser visto pela comunidade local que o arguido age de forma violenta e desordeira e, no fim do dia, vai para casa”, acrescentam os três juízes desembargadores que, por unanimidade, decidiram a prisão preventiva.
“Não há a mais pálida dúvida que os perigos fortemente indiciados não são capazes de serem acautelados por mais nenhuma outra medida de coação, nem mesmo pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica”, refere a Relação.
“E isso basta para se concluir que a prisão preventiva é a única medida cautelar apta e, portanto, a proporcional e adequada, a garantir as cautelas processuais que as medidas de coação visam assegurar”, concluiu o acórdão, sufragando a posição do MP.
Para o Ministério Público, “apenas a prisão preventiva é apta a acautelar os concretos perigos indiciados neste processo, atenta a personalidade do arguido, a gratuitidade da sua atuação, a violência por si empregue e o facto do caso ter sido noticiado nos meios de comunicação social e nas redes sociais”, tendo solicitado à Relação de Guimarães aplicação da sua prisão preventiva.
Defesa contesta
Já o advogado de Fábio Lemos contestou desde logo o recurso do Ministério Público, tendo argumentado que “nunca o arguido desobedeceu a qualquer medida coativa, pelo que a eventual prisão preventiva é absolutamente desproporcionada aos factos”.
“O facto de uma sociedade viver assustada e em que existe um sentimento de insegurança resolve-se através do desempenho cabal e eficaz da missão dos órgãos das forças de segurança, não podendo as medidas de coação serem utilizadas para esse fim enquanto penas provisórias ou medidas de segurança pré-criminais. é suspeito o arguido”, sustentava a defesa de Fábio Lemos.
Mas os juízes-desembargadores consideraram ao invés que “o arguido não se coíbe de atacar pessoas e praticar atos de extrema violência mesmo na presença da companheira da vítima e mais grave ainda na presença da filha menor desta” num outro caso.
“Não podemos menosprezar o facto de o arguido revelar uma personalidade que resvala para a violência com facilidade, que assume contornos vingativos, agindo sob impulso através de repetidas atuações que encerram uma clara e extrema violência sobre as vítimas, as quais mesmo após agressão, persegue e ameaça”, aponta o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães.
“Não restam dúvida de que o arguido manifesta vincadas dificuldades no seu autocontrole, que age de forma gratuita, revelando uma elevada energia criminosa, com uma atuação de extrema violência e que não olha a meios para alcançar o seu fim, ao ponto de ter perseguido as vítimas nas urgências dos hospitais para as ameaçar”, concluem os juízes desembargadores.