Estádio de Braga: Ricardo Rio diz que acordo poupa dinheiro e não afoga tesouraria municipal

Cinco milhões em quatro anos
Foto: Divulgação / Souto Moura Arquitectos, SA.

O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, disse hoje a O MINHO que o acordo conseguido com o consórcio de arquitetura e engenharia liderado por Souto Moura, de cinco milhões de euros, “poupa dinheiro e evita o pagamento imediato, o que teria custos enormes para a tesouraria”.

O Município, e conforme O MINHO noticiou, foi condenado pelo Tribunal Administrativo de Braga, em decisão confirmada pela segunda instância, o Tribunal Administrativo do Norte, a pagar aquela verba ao consórcio que projetou o novo estádio da cidade para o campeonato da Europa de futebol de 2004.

O consórcio engloba as empresas Souto Moura Arquitetos, SA e a ProAfa Serviços de Engenharia, SA, gerida por Rui Ramalhete Furtado.

A este propósito, o autarca bracarense disse que lamenta o modo como o contrato foi negociado pelo anterior Executivo do PS, liderado por Mesquita Machado, nomeadamente os seus “contornos verbais”, facto que impediu a autarquia de se defender adequadamente em Tribunal: “Este é mais um dos ‘esqueletos no armário’ que herdámos e ainda faltam dois processos onde o consórcio ASSOC pede 10 milhões”.

E salientou: “É mais um pesado esforço financeiro com que temos de arcar, mais de um milhão por ano, a somar a vários outros”.

Contactado por O MINHO, Souto Moura não se pronunciou.

Acordo de 48 meses

O acordo – disse a O MINHO o advogado Nuno Albuquerque, que representa o Município – permite que o pagamento seja feito através de um crédito obtido junto do banco Santander, à taxa de juro de 0,59 por cento ao ano.

O pagamento mensal, que começa em julho, será de 104 mil euros, cabendo 61 mil à ProAfa (58,7 %) e 43 mil a Souto Moura.

Aquele jurista explicou que os cinco milhões englobam o valor da petição inicial, de 2,5 milhões, a que acrescem 1,87 milhões de 16 anos de juros de capital e 718 de juros vencidos e vicendos.

As partes fizeram, ainda, um acerto “favorável ao Município”, entre os 400 e os 500 mil euros, posto que o consórcio poderia exigir uma quantia suplementar, se houvesse execução judicial de sentença, isto porque o contrato assinado com o ex-presidente Mesquita Machado previa que o preço a pagar seria indexado ao custo final do estádio, e este tem vindo paulatinamente a subir, aproximando-se já dos 200 milhões de euros. A previsão inicial era a de que custaria 32 milhões, valor que subiu para 73 quando a Câmara optou pelo consórcio.

Mais dez milhões?

Para além destes cinco milhões, a Câmara aguarda, ainda, a resolução de dois outros processos, intentados pelo consórcio ASSOC (Soares da Costa e seis empresas de Braga), que construiu o estádio. O Tribunal Administrativo já deu razão à ASSOC, faltando, agora, determinar, em sede de execução de sentença, quanto é que a Câmara terá de pagar. Para ‘medir’ o valor a pagar foi criada uma Comissão com três peritos, um nomeado pelo Tribunal e os outros dois pelas partes.

A ASSOC pede, num dos processos, um total de 6,8 milhões de euros (com juros já incluídos) – por acréscimo de custos de estaleiro e agravamento de encargos na obra – e no segundo, exige 2,4 milhões (também com juros) por acréscimo de custos com pessoal em obra.

Ao todo, são mais de 9,2 milhões, mas esta verba pode ser superior já falta contabilizar juros vincendos e custas processais. Pode ir a dez milhões.

Reclamação

Em 2006, Souto Moura reclamou três milhões de euros de honorários a mais no projeto arquitetónico, argumentando que o que foi edificado era maior do que o inicial.

Mesquita Machado disse-lhe, então, – na versão de Souto Moura dada na ocasião numa entrevista sobre o caso – que “não tinha lei para pagar”, só podendo fazê-lo por ordem judicial.

Em 2018, o Tribunal deu razão ao consórcio, decisão que foi confirmada em 2020 pelo Tribunal Administrativo do Norte.

Em julgamento, a Câmara argumentou que Souto Moura e Rui Furtado, que receberam 3,75 milhões pelo projeto, aceitaram um “preço fixo”, mas estas contrapuseram que tal se referia a uma proposta, “de custos menos elevados”.

Alegaram, ainda que o consórcio foi obrigado a fazer duas alterações a meio da obra: uma, a do caderno de encargos do Euro/2004 e outro devido às exigências da UEFA.

Defenderam, por isso, que tinham direito ao ajustamento dos honorários.

 
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