O tribunal confirmou uma coima de dez mil euros e encerramento da casa de habitação, em Famalicão, que funcionava, sem licença e sem condições, como residência para idosos.
A contraordenação – que, na ocasião, foi de 20 mil euros, mas foi reduzida a metade – e a ordem de encerramento, decretada em outubro de 2014 pela “fiscalização” da Segurança Social (SS) foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
O dono da casa, Mário de A., recorreu argumentando que apenas tinha quatro pessoas idosas, sendo que uma delas era seu tio, o que configurava o estatuto de “família de acolhimento”, mas os juízes rejeitaram a tese: “Tinha quatro utentes a quem para além do alojamento, prestava outros serviços, pelo que deve obedecer aos requisitos constantes da lei, para estruturas residenciais para pessoas idosas”.
E concluíram: “Não basta para considerar que um dos idosos faz parte do agregado familiar, o simples facto de ser parente (tio em 3.º grau), sendo necessário que vivam em economia comum, comunhão de mesa e habitação”.
O Tribunal deu como provado que em outubro de 2014, o Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da SS fiscalizou a casa tendo encontrado quatro pessoas, de 102, 98 e 85 anos, não tendo uma delas qualquer documentação. E que pagavam mensalidades entre 500 e 700 euros.
As instalações situam-se em moradia com dois pisos, sendo o 1.º andar a habitação do casal proprietário, e o rés-do-chão destinado aos idosos, com espaço para alojamento simultâneo de mais de quatro.
O equipamento não dispunha de área de direção e serviços técnicos e administrativos, instalação sanitária separada por sexos de apoio à área de convívio e atividades ou à área de refeições, sistema amovível entre as camas que garanta a privacidade, área de serviço de enfermagem, quartos individuais, Certificado de Segurança contra incêndios, Certificado de implementação das medidas de autoproteção, extintores, placas de sinalização, iluminação de emergência, detetores automáticos de incêndio, central de sinalização e comando, Certificado higiossanitário nem foi realizada qualquer vistoria às condições higiosaanitárias do equipamento.
O equipamento não possuía Direção Técnica, animadora sociocultural ou educador social ou técnico de geriatria; enfermeiro; uma cozinheira e uma ajudante de cozinheiro, nem auxiliar, ou ajudante de ação direta.
Não havia qualquer plano de atividades ocupacionais nem eram proporcionadas atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais. Não existia regulamento interno do local.
Não eram celebrados contratos de alojamento e prestação de serviços e não existia livro de reclamações.