O Tribunal de Trabalho de Braga considerou-se “incompetente” para julgar a ação de 11 ex-trabalhadores da ESSE, a ex-concessionária do estacionamento à superfície em Braga, na qual exigiam a integração nos quadros da Câmara, na sequência do resgate do contrato confirmado em abril.
A sentença dá razão à tese do advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva que invocou a existência de uma excepção de incompetência absoluta argumentando que a questão devia ser dirimida no Tribunal Administrativo, jurisdição onde se encoj ntra a ação principal contra o resgate interposta pela empresa.
“Julgo procedente a exceção deduzida e, consequentemente, declaro este Tribunal incompetente em razão da matéria, absolvendo o Município da instância.
O juiz escreve, ainda, que a Câmara “está legalmente impedida de constituir vínculo de emprego público com os trabalhadores da ESSE, por força do resgate operado, sem a precedência de concurso público”.
Com esta decisão, os ex-funcionários terão de abdicar do pedido ou, em alternativa, de recorrer ao Administrativo. Só que, neste caso, teriam de esperar vários anos por uma decisão.