O Hospital de Guimarães vai deslocar médicos ao Estabelecimento Prisional daquele concelho para dar consultas aos reclusos, através de um protocolo que vai ser assinado entre o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata, e o Presidente do Conselho de Administração do Hospital, Delfim Rodrigues, no próximo dia 16 de julho, em Lisboa.
Os médicos vão passar a deslocar-se ao Estabelecimento Prisional de Guimarães para dar consultas relacionadas com o VI SIDA, o vírus da hepatite B (VHB) e o vírus da hepatite C (VHC). Este protocolo enquadra-se numa estratégia nacional que o Ministério da Saúde definiu em parceria com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
“Este protocolo irá permitir um acompanhamento dos reclusos em melhores condições. São conhecidos os problemas ligados a estes vírus nas prisões, só um acompanhamento contínuo permitirá melhores resultados clínicos. Por outro lado, evita-se a deslocação dos reclusos ao Hospital, situações que por vezes são difíceis de gerir, quer para o Hospital quer para o Estabelecimento Prisional. Mais uma vez é o Hospital a ir ao encontro dos cidadãos, como já o fazemos no socorro emergente à população, através da VMER, e nos cuidados domiciliários que já realizamos há uns anos e com resultados muito positivos”, disse Delfim Rodrigues, presidente do Concelho de Administração do Hospital de Guimarães.
O acordo, que terá duração de um ano, renovável, vai levar os médicos especialistas dos Serviços de Gastrenterologia e de Medicina Interna do Hospital de Guimarães ao Estabelecimento Prisional para a realização de consultas aos reclusos previamente identificados. Toda a informação dos atos clínicos ali realizados será inserida no processo clínico individual e no sistema informático do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O transporte dos médicos, dos materiais e das colheitas de produtos biológicos será assegurado pelo Estabelecimento Prisional. Os reclusos serão observados pelos médicos em gabinetes disponibilizados pelo Estabelecimento Prisional para o efeito e onde se procederá aos exames necessários e passíveis de realização no local. Em casos de necessidade de prescrição de medicamentos, abrangidos pelo regime de dispensa hospitalar, a mesma será garantida pelo Hospital através dos seus serviços farmacêuticos.