O Município de Braga requereu ao Tribunal Administrativo o “aproveitamento da prova produzida” no julgamento, do foro criminal, realizado em 2019, no Tribunal Judicial, de modo a evitar a repetição dos depoimentos das mesmas testemunhas.
O julgamento, que já foi adiado duas vezes, tem sessão marcada para esta quinta-feira, mas o seu arranque pode ser de novo postergado, dado que a juíza titular do processo deu dez dias aos advogados dos queixosos para que se pronunciem.
No requerimento, o advogado que representa a Câmara, Nuno Albuquerque, refere que “os factos em que os autores da ação fundam o pedido foram já objeto do processo-crime e no qual se apurou a responsabilidade criminal pela morte dos três estudantes”.
Sublinha que, em sede de audiência de discussão e julgamento, para além das declarações prestadas pelos ali quatro arguidos, – todos eles absolvidos – foram ouvidas outras sete testemunhas.
E acentua: “Decorre da lei que os depoimentos e perícias produzidos num processo com audiência contraditória da parte podem ser invocados noutro processo contra a mesma parte”.
Câmara rejeita pedido
Na ação, a Câmara rejeita indemnizar e diz que não teve qualquer responsabilidade na queda do recetáculo de correio.
O acidente remonta a 23 de abril de 2014 quando, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho subiram a uma estrutura – uma caixa de correio em betão exterior a um prédio – que acabou por ruir, matando três outros estudantes que estavam na base.
Em 2019, os quatro estudantes que acompanhavam as três vítimas na altura foram absolvidos no processo criminal. Estavam acusados de homicídio por negligência.
Agora, na ação, subscrita pelo advogado José Carlos Rendeiro, as famílias argumentam que quer a Câmara quer a firma tinham sido alertadas para o facto de a estrutura – que tinha uma pala de cimento que sobressaía – apresentar graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco/perigo de queda. Estado que teria sido comunicado ao superior dos CTT, pelo carteiro da zona.
Dizem que o proprietário tinha responsabilidade na conservação e vigilância da estrutura, ali desde 1996, e, por estar em domínio público, a Câmara Municipal tinha igaul responsabilidade no caso de as edificações oferecerem perigo para a segurança das pessoas.
“Os réus conheciam o estado de ruína e o perigo para os transeuntes e nada fizeram. Não vedaram a zona envolvente”, sustentam, concluindo que a morte dos três jovens ficou a dever-se ao comportamento omissivo de negligência grosseira, que evitado, não teria provocado o fatídico acidente”.
Na contestação, o advogado Nuno Albuquerque diz que “a responsabilidade pelas reparações e manutenções da estrutura, por forma a deixá-la em bom estado, eram dos proprietários e ocupantes do Edifício Olympus UM – construído por J. Gomes, Lda – , na pessoa de J.M. de Condomínios, a cargo da Administração do Condomínio desde 1996. Não impendendo sobre o Município qualquer dever de vigilância/reparação”.