Mais de 70% da população do distrito de Braga, cerca de 600 mil pessoas, reside nos quatro concelhos sob risco elevado de incidência de covid-19, estando sujeita às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.
De acordo com o mapa de risco atualizado hoje em Conselho de Ministros, a lista de municípios em risco elevado no distrito de Braga subiu de dois para quatro – os mesmos concelhos do Quadrilátero Urbano – onde residem 582.851 pessoas, segundo dados da Eurostat relativos às estimativas da população residente em 2019, consultados por O MINHO. Este número corresponde a 71,4% da população total do distrito de Braga.
De acordo com os registos do Eurostat, que remontam ao final de 2019, a região do Minho tem 1.058.807 habitantes separados pelos distritos de Braga (828.395) e Viana do Castelo (230.412).
Na lista de risco elevado, atualizada esta quinta-feira, estão Braga (182.679 habitantes), Guimarães (152.309), Famalicão (131.676) e Barcelos (116.187). Também no distrito de Viana do Castelo há um concelho nesta lista – Paredes de Coura (8.535).
Entre as medidas dirigidas a estes concelhos, está a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
As regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; e casamentos e batizados com 50% da lotação.
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A possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; a permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; a permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação são outras medidas deste nível.
Em todo o território continental, mantém-se a exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.187 pessoas e foram registados 920.200 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
*Com Lusa