Os concelhos de Barcelos e Guimarães passaram a risco elevado e recuam no desconfinamento, passando a ter restrições como Braga, Famalicão e Paredes de Coura, acabou de anunciar o Governo.
Fafe, Viana do Castelo e Vizela passam a estar em alerta correndo o risco de também recuar na próxima avaliação.
Nos concelhos em risco elevado – como são Braga, Famalicão, Barcelos, Guimarães e Paredes de Coura – os restaurantes e cafés têm que fechar às 22:30 e há dever de recolher obrigatório a partir das 23:00.
Nos restaurantes, às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada.
É exigido teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local e o teletrabalho é obrigatório quando as atividades o permitam.
Têm ainda as seguintes regras: espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50 % da lotação; comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00, permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público, permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios, eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS), lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
O número de concelhos em risco muito elevado devido à pandemia de covid-19 subiu para 47. São mais 14 concelhos do que na semana passada, apontou Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência, sublinhando que a situação de risco muito elevado está já disseminada por todo o país.
O número concelhos em risco elevado subiu, de 27 para 43 (mais 16), enquanto os concelhos em alerta desceram de 34 para 30.
O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 188 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas); e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.