A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) enviou à Câmara de Barcelos no dia 22 de janeiro, o seu parecer sobre a revisão do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e saneamento de águas residuais do Município.
Em nota a propósito, a Autarquia adianta que, “o parecer reconhece que a proposta de adenda ao contrato beneficia diretamente o Concedente (o Município) ao reduzir-lhe o valor das compensações a pagar de 221 milhões de euros (valor da decisão do Tribunal Arbitral, acrescido de juros) para 56 milhões (36 de compensação financeira; 8,5 para investimento; 7,5M para aquisição de créditos do acionista ABB, S.A.; e 7 para aquisição de créditos do acionista Somague, S.A.), que terá um efeito positivo em termos de eficiência económica”.
O Município diz que “o valor correspondente à compensação será refletido no ajustamento de tarifas do saneamento (que, por determinação da ERSAR, passará a ter uma taxa fixa e não indexada ao consumo) e nos ajustamentos anuais superiores à inflação”.
E acrescenta: “mas os consumidores serão compensados pela eliminação da taxa de ligação aos ramais até 20 metros, da redução drástica dos custos de esvaziamento de fossas e de financiamento comunitário”.
Esforço de investimento
E prosseguindo, afirma: “com efeito, o parecer reconhece o esforço do aumento do investimento, em 16 milhões, que aumenta a taxa de cobertura de água e saneamento, sendo que, se obtiver apoio financeiro dos quadros comunitários (como acontece com a ETAR de Macieira de Rates), o valor obtido reverte a favor dos consumidores, refletindo-se no tarifário”.
Por outro lado, – continua a nota de imprensa municipal – “o parecer confirma que a entrada do Município na estrutura acionista da empresa nada tem de ilegal, embora entenda que a concessão deveria manter-se totalmente privada”.
Quanto ao risco que a ERSAR deteta pela participação em 49% do capital da empresa, atendendo à posição de garante que assume desde a celebração do contrato, em 2005, “não é entendimento do Município de que passe a existir mais risco.
Além do mais, tendo em conta que os pressupostos do caso base foram atualizados para valores reais, o risco de um novo desequilíbrio é quase nulo”.
Em face deste parecer e após uma deliberação favorável da Assembleia Municipal, o Município organizará o processo para apreciação e decisão do Tribunal de Contas.