O Supremo Tribunal Administrativo (STA) condenou a Câmara de Guimarães a pagar 555 mil euros a uma sociedade imobiliária, por incumprimento de um contrato celebrado em 2005, que permitiu ao município realizar diversas obras na zona de São Torcato.
O acórdão, datado de 02 de março e a que a agência Lusa teve hoje acesso, explica que a sociedade de empreendimentos turísticos cedeu ao município parcelas de terrenos para a ampliação do cemitério de São Torcato, a abertura de arruamentos e construção do centro de saúde e da feira semanal, assim como um outro terreno junto à igreja paroquial para zona verde.
Em contrapartida, a autarquia de Guimarães assumiu nesse contrato o compromisso de “envidar todos os esforços” para, na revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), acomodar e viabilizar as operações urbanísticas de loteamento e edificação pretendidas pela sociedade de investimentos turísticos, proprietária dos terrenos cedidos ao Município.
O STA concluiu que a Câmara de Guimarães não acomodou na revisão do PDM “as pretensões” da sociedade de empreendimentos turísticos, plasmadas no contrato celebrado em 05 de setembro de 2005.
“Em síntese, todos os atos jurídicos e consequente operacionalidade material das cedências se desenvolveram no quadro do contrato para planeamento de 05.09.2005, sendo que a extinção dos efeitos do contrato por alteração superveniente das circunstâncias, conduziu à impossibilidade de concretização, quer da obrigação de meios do ente público quer das soluções urbanísticas pretendidas pelo sujeito privado, dado que a planta de ordenamento do PDM/2015 revisto não incorporou as alterações de classificação e qualificação dos solos”, sustenta o Supremo Tribunal Administrativo.
Nesse sentido, os juízes conselheiros Cristina Santos, José Veloso e Ana Paula Portela revogaram a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), que, por acórdão proferido em 07 de abril de 2020, deu razão à Câmara de Guimarães, assim como o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga.
A decisão do STA surge na sequência de um recurso interposto pela defesa da sociedade lesada.
“Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo em julgar o recurso parcialmente procedente, revogar o acórdão recorrido e condenar o Município de Guimarães a pagar (…) a título de enriquecimento sem causa a indemnização de 555.809,15 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove euros e quinze cêntimos)”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
Contactado pela Lusa, o advogado da sociedade de empreendimentos turísticos diz que esta decisão “faz justiça” a um processo que se arrastava nos tribunais desde 2009, ano em que foi interposta a ação judicial contra o Município de Guimarães.
“Que desgraça a dos portugueses se não houvesse supremos tribunais perante tanta injustiça cometida pelos tribunais de primeira e de segunda instâncias, que normalmente, defendem o Estado e as Câmaras contra os cidadãos. A mente e formatação dos juízes só muda com muita luta e perante a ameaça ou sugestão de levar os casos ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, afirmou Jorge Alves, sublinhando que esta decisão não é passível de recurso.
Contactada pela Lusa, a Câmara de Guimarães diz que só hoje é que foi notificada do acórdão, razão pela qual ainda o vai analisar.
A autarquia acrescenta que vai agir em conformidade com o parecer que for dado pelos advogados que acompanham este processo.