O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu de 154 mil para dez mil euros a quantia que o ex-presidente da Associação Cultural e Recreativa de Cabreiros (ACRC) e ex-presidente da Junta de Freguesia, de Braga, terá de pagar à Segurança Social para não cumprir a pena de dois anos e dez meses de prisão, a que foi condenado por burla tributária.
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Os juízes, em acórdão de abril, consideraram que “não há correspondência automática entre o montante da quantia em dívida e o montante da quantia a pagar como condição de suspensão da execução da pena de prisão”.
Acresce que, – sublinham – “tendo o arguido já 86 anos de idade, não há quaisquer expetativas objetivas de que venha a ter meios financeiros que lhe permitam, ao longo do período de dois anos e seis meses de suspensão da execução da pena, pagar a totalidade dos 154 mil euros correspondentes à vantagem patrimonial obtida com os factos”.
A diretora técnica da associação, que era igualmente arguida, foi absolvida.
Na ocasião, o coletivo ordenou que seja extraída uma certidão do processo para procedimento criminal contra um filho de António Araújo, funcionário da ACRC, chamado Manuel, por eventual coautoria da burla.
Utentes já mortos
O tribunal deu como provado que a associação burlou a Segurança Social entre 2013 e 2019, apresentando-lhe para comparticipação valores de serviços a utentes que efetivamente não tinha prestado.
O caso mais flagrante está relacionado com uma utente que, durante dois anos após a sua morte, continuou a figurar nos mapas que a associação enviava à Segurança Social.
“Não estamos perante pequenos lapsos, ocasionais ou isolados uns dos outros, fruto eventualmente do descuido, dando origem a pequenas vantagens patrimoniais, mas perante comportamentos sistemáticos, perpetrados ao longo de um espaço de tempo bastante dilatado (mais de seis anos), dando azo a uma vantagem patrimonial de 154.798,63 euros”, sublinha o tribunal.
Em julgamento, António Araújo optou por não prestar declarações, mas na contestação que anteriormente apresentou, negou os factos de que está acusado, afirmando que desconhecia e nunca deu instruções no sentido de serem enviadas à Segurança Social listagens de utentes ou serviços não prestados aos utentes.
Disse que sempre confiou nos funcionários da associação e que estava convencido de que cumpriam “escrupulosamente” as suas atribuições.
No entanto, admitiu que pecou “por omissão, por ter confiado nas listagens que eram enviadas para a Segurança Social, sem prévia verificação”.
Sublinhou ainda que nunca fez sua qualquer quantia destinada à ACRC, proveniente da Segurança Social, adiantando que, ao invés, sempre avalizou letras e livranças para a atividade da associação não parar.
O tribunal destaca o “cariz ou cunho familiar” da associação, de que António A. foi presidente durante 36 anos, tendo como vice um genro.
Quando abandonou a presidência, o cargo foi ocupado por um outro seu filho, Benjamim.