Um homem de 77 anos que tinha sido condenado por violar e engravidar a neta num concelho do distrito de Braga viu a pena confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça após recurso.
O homem terá por diversas vezes abusado da neta, que vivia com ele e com a sua esposa depois do divórcio dos seus pais, quando ela era ainda criança e depois na adolescência, resultando no nascimento de um bebé que tem agora nove anos.
Segundo o acordão consultado por O MINHO, mesmo com a vítima já em idade adulta e com namorado, o homem voltou a tentar acariciá-la durante a pandemia, apalpando-a contra sua vontade quando esta foi limpar a casa dos avós a pedido da esposa do abusador.
Detalha o acordão que o arguido “apalpou as nádegas da ofendida no sábado imediatamente anterior (9.05.2020) ao dia em que a mesma participou os factos junto da autoridade policial (16.05.2020)”.
“Foi gravíssimo o que fez com a sua própria neta e as consequências que tal implicou em todo o agregado familiar. Não se verifica no caso uma excepcionalidade de circunstâncias que fundasse alteração, para menos, da pena unitária fixada no Tribunal da Relação. As exigências de prevenção geral são muito intensas e a reacção institucional tem de assumir uma postura assertiva e eficaz de dissuasão, tanto mais que o arguido, não obstante a sua idade e o tempo decorrido, não parece estar minimamente em conformidade com o nível expectável de consciência, de arrependimento e de compreensão do desvalor da acção”, escreveram os juízes que confirmaram a condenação.
Foi feito um teste ADN requisitado pelo tribunal que “conduziu a uma probabilidade de 99,99999996% que o arguido é o pai biológico do filho da vítima”.
Em tribunal, a esposa do arguido, e avó da vítima, disse que não foi capaz de o confrontar com os resultados dos exames de ADN.
O pai da vítima, emigrado na Suíça há vários anos, testemunhou “ter sabido da gravidez da ofendida numa fase avançada da gestação”, esclarecendo que, nas “muitas vezes” que lhe perguntou sobre a identidade do pai de seu filho, a mesma remeteu-se sempre ao silêncio e chorava.
A jovem acabou por falecer em dezembro de 2020, com apenas 23 anos, por motivos que não foram descritos no acórdão.
O namorado da vítima acabou por desempenhar um papel-chave no julgamento ao testemunhar que a vítima lhe transmitiu que “o arguido abusara sexualmente da mesma desde os seus 13 anos de idade (ou seja, a partir de data não anterior a 7.05.2010, dia do seu 13º aniversário)”, que o arguido abordava-a para a prática de actos sexuais quando a mesma se encontrava “sozinha na cave” da habitação dos avós maternos ou, então, “chamava-a” a tal compartimento, sendo que, nessas ocasiões, a avó materna e a sua irmã também estavam em casa, embora noutras divisões; os actos sexuais ocorriam num sofá instalado na aludida cave, que a vítima dizia ao arguido “para parar”, “chorava” e aquele “obrigava”-a à prática desses actos
O homem ficou assim condenado a oito anos e meio de prisão efetiva sem hipótese de recurso.
Notícia atualizada com mais informação.