O Ministério Público prevê que em caso de eventuais condenações, as penas a aplicar ao presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, ao vereador Afonso Barroso e ao advogado Cristiano Pinheiro, todos os acusados do crime de prevaricação, no caso da contratação deste jurista vieirense, nunca deverão ser superiores a cinco anos de prisão, pelo que poderão ser desde logo suspensas na execução, decidindo que sejam julgados em tribunal singular (um juiz) e não tribunal coletivo (três juízes).
Em termos práticos, significa que se o Tribunal de Instrução Criminal de Braga confirmar a acusação do Ministério Público e enviar para julgamento todos os três arguidos, não será a Instância Central Criminal de Braga a julgar António Cardoso, Afonso Barros e Cristiano Pinheiro, com três juízes, no Palácio da Justiça de Braga, mas uma só juíza, na Comarca de Vieira do Minho.
Segundo apurou O MINHO, esta prerrogativa do Ministério Público, prevista pelo Código de Processo Penal, é justificada no despacho de acusação no despacho de acusação exarado no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga, por “apesar da gravidade dos factos praticados, o comportamento não é merecedor de condenação acima de cinco anos de prisão”.
Em comunicado, a Procuradoria Geral Regional do Ministério Público, sediada no Porto, refere que os arguidos, presidente e vereador da Câmara Municipal de Vieira do Minho, conluiados com o terceiro arguido, advogado de profissão, “tinham um intuito de beneficiar” Cristiano Pinheiro, por com ele manterem afinidade político-partidária, decidiram contratar este para prestação de serviços para representação judicial, mas o que fizeram, mesmo sabendo, todos, que essa contratação era ilegal”.
A contratação “era inviável por sobre o terceiro arguido recair impedimento que obstava à celebração do contrato, por ser membro da assembleia municipal, mas em novembro de 2019, o vereador e o presidente deram curso a procedimento de contratação por ajuste direto, no âmbito do qual o terceiro arguido declarou não recair sobre si qualquer impedimento, contratando os serviços pelo preço mensal de 630 euros, acrescidos de IVA”, conforme refere o Ministério Público de Braga.
Segundo Ministério Público no Norte, “o contrato vigorou até 14 de outubro de 2021 e o Município de Vieira do Minho assumiu com o mesmo despesa de 15.435 euros”, pedindo o MP que os arguidos sejam igualmente condenados a entregar ao Estado tal montante, “por constituir vantagem da atividade criminosa, sem prejuízo dos direitos do município”, tendo moldura penal abstrata entre dois e oito anos de prisão, mas o MP entende que neste caso concreto não dever ser superior a cinco anos.
Advogado arguido não responde
Entretanto, O MINHO questionou o advogado Cristiano Pinheiro se também vai requerer a abertura da instrução do processo em que é arguido, mas decorrida uma semana, ainda não respondeu ao nosso pedido de esclarecimento, nem a esse propósito, nem para comentar a acusação de que é alvo, sabendo-se que António Cardoso e Afonso Barroso querem a instrução do caso.
Cristiano António Coelho Pinheiro, de 31 anos, casado, advogado, natural e residente na freguesia de Tabuaças, do concelho de Vieira do Minho, foi entre os anos de 2015 e de 2019 presidente Concelhia da Juventude Social Democrata (JSD), segundo destaca o Ministério Público, para concluir que “os arguidos mantinham entre si relações de proximidade pessoal, mercê de afinidades político-partidárias”, referindo-se assim ao jovem advogado, relativamente a António Cardoso e a Afonso Barroso.
O Ministério Público considera indiciado que em 4 de novembro 2019, António Cardoso determinou o procedimento de ajuste direto, convidando Cristiano Pinheiro a apresentar uma proposta, lançando o preço base de 18.900 euros, tendo o advogado aceite receber esse mesmo valor por dois anos e meio de prestação de serviços jurídicos na área das execuções municipais, na proporção de 630 euros mensais, acrescidos do respetivo IVA, ao longo dos 30 meses seguintes, mas que não chegou ao final.
Entretanto, o contrato foi rescindido em 14 de outubro de 2021, cerca de meio ano antes do inicialmente previsto para terminar a relação de trabalho independente iniciada no dia 20 de novembro de 2019, tendo sido pagos, ao todo, durante esse mesmo período, 15 mil e 435 euros, a Cristiano Pinheiro, a exata quantia que o Ministério Público seja reposta nos quadros municipais.
O advogado auferiu o equivalente ao salário mínimo nacional, tendo durante cerca de dois anos da sua prestação de serviços “instruído 143 processos de contraordenações”, segundo explicou a O MINHO, entretanto, o presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, António Cardoso, afirmando que “houve trabalho feito”, além de “a contratação ter a ver com um elevado número de contraordenações e só termos uma jurista no quadro”, rejeitando qualquer tipo de favorecimento político-partidário.
“Atuamos como sempre de boa fé”, salientou António Cardoso, referindo “que à data, em 2019, desconhecíamos a alteração da Lei das Incompatibilidades”, o mesmo ano em que foram contratados os serviços jurídicos, passando também a aplicar-se aos membros dos órgãos deliberativos, como a Assembleia Municipal, que já não só a órgãos executivos, como por exemplo os que têm funções de vereador a tempo inteiro ou parcial nas Câmaras Municipais, “nunca tendo consciência que seria ilegal”.
“Nos quadros do Município de Vieira do Minho nós só temos uma jurista, mas como tínhamos então vários processos de contraordenações para instaurar e concluir em tempo útil, evitando desde logo também eventuais prescrições ou caducidades, contratamos um advogado no ano de 2019 para nos instruir vários processos, tendo sido instruídos por esse mesmo jurista 143 processos de contraordenação, por isso houve trabalho feito”, acrescentou António Cardoso a propósito de Cristiano Pinheiro.
Segundo o autarca, “ninguém me alertou, quer dos serviços jurídicos, quer dos serviços técnicos, que a contratação era ilegal”, referindo que “o Ministério Público entendeu que a Lei das Incompatibilidades também se aplica aos órgãos deliberativos, mas agimos sempre de boa-fé e fizemos um contrato de boa-fé, queremos cumprir sempre com a legislação”, dizendo que “o advogado em causa já não é deputado na Assembleia Municipal neste mandato”, após ter cumprido dois mandatos completos.
Autarcas pedem instrução do processo
Entretanto, tal como O MINHO adiantou, o presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, António Cardoso, bem como o vereador Afonso Barroso, ambos acusados de crime de prevaricação de titular de cargo político, ao contratarem os serviços de um advogado Cristiano Pinheiro, terceiro arguido, por este jurista fazer parte da Assembleia Municipal eleitos na mesma lista, vão entregar durante os próximos dias um pedido de abertura da instrução criminal do processo, para não serem julgados.
Tudo porque, segundo o advogado Hugo Vasconcelos Rodrigues revelou a O MINHO, António Cardoso e Afonso Barroso tendo sido já notificados da acusação proferida pelo Ministério Público de Braga, “entendem que não cometeram qualquer tipo de ilícito criminal”, além de que segundo a interpretação de várias correntes, o impedimento de trabalhar para um município será só da parte de quem tem cargos de natureza executiva, que não de cariz deliberativo, segundo argumenta também a Defesa.
“Estou confiante que com a abertura de instrução do processo, que o juiz não levará esta acusação a julgamento”, ainda segundo o presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, António Cardoso Barbosa, 62 anos, natural da freguesia de Anjos, em Vieira do Minho, eleito pelo PSD e presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho desde setembro de 2013, onde foi vice-presidente e vereador, sendo engenheiro civil de formação e antigo professor na Escola Vieira Araújo (Vieira do Minho).