O Tribunal Judicial de Braga condenou esta quinta-feira a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, um homem que em 2014 alvejou outro, na sequência de um desentendimento relacionado com o negócio de um carro.
O arguido, de 36 anos, foi condenado pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada e detenção de arma proibida. Para a suspensão da pena, fica obrigado a pagar 1500 euros ao ofendido.
Os factos remontam a 24 de maio de 2014 e registaram-se em Santa Tecla, Braga. O arguido terá efetuado seis disparos, atingindo a vítima numa coxa e deixando o carro da mesma cravejado de balas.
O Ministério Público acusou de um crime de homicídio, na forma tentada, mas o tribunal não deu como provada a intenção de matar, pelo que condenou o arguido por ofensa à integridade física qualificada.
Em julgamento, o arguido sempre negou a intenção de matar e alegou que apenas pegou na arma após “perceber” que a vítima, segurança de privados, iria “sacar” da arma que tinha consigo.
O negócio que espoletou o crime teve a ver com um carro que o arguido vendera ao ofendido.
O carro viria a ser apreendido, mais tarde, pela Polícia Judiciária, por ter sido furtado, e o ofendido terá confessado que o comprara ao arguido.
Este não gostou, marcou um encontro com a vítima e, após uma discussão, puxou de uma pistola de calibre e efetuou seis disparos.