A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) anunciou, em comunicado, que passa a ser permitido a produção e comercialização de sete espécies de insetos em Portugal.
A regra inclui dois tipos de grilos, dois tipos de larvas, dois de gafanhotos e um besouro. Os insetos podem ser comercializados inteiros, mas apenas mortos ou moídos, sendo também proibida a venda de extratos dos mesmos.
A DGAV alerta no entanto que algumas “espécies de insetos podem causar alergias ou alergias cruzadas, especialmente para quem sofre de alergia a marisco. Assim, é importante que os consumidores sejam claramente informados na rotulagem e na comercialização, que um alimento contém insetos e de que espécie são”.
A introdução de espécies deve ser avaliada quanto aos riscos e autorizada pela Comissão Europeia, decorrendo a avaliação de várias espécies na União Europeia. Apenas a larva-da-farinha está já autorizada.
Divergências entre vários países sobre a consideração de insetos inteiros como um novo alimento levou o Tribunal de Justiça Europeu a permitir a sua comercialização e uso durante um período transitório, desde que sejam cumpridas certas regras.
A DGAV salienta as duas pré-condições para que os insetos possam ser comercializados no período de transição: terem sido legalmente colocados no mercado num país da União antes de 01 de janeiro de 2018 e ter sido pedida a autorização como novo alimento ou alimento tradicional de país terceiro antes de 01 de janeiro de 2019. São aquelas sete espécies as abrangidas por estas condições.
A importação de países terceiros só é permitida desde que constem da lista da UE dos novos alimentos autorizados, que por enquanto está limitada ao Canadá, Suíça, Coreia do Sul, Tailândia e Vietname.