O empresário Domingos Névoa, através da empresa Neureifen, interpôs uma “ação de execução específica” no Tribunal de Braga ao seu sócio na empresa de estacionamentos Bragaparques, Manuel Rodrigues para ficar com a totalidade das ações por 65 milhões de euros.
E pede, nos termos de uma claúsula penal constante do Acordo de Princípios assinado em 2018, 13,1 milhões de indemnização. Em resposta, Manuel Rodrigues diz que “não reconhece nenhum fundamento à ação”.
A ação pede que se reconhecer aos autores, ao abrigo do disposto no art. 830.º do Código Civil, o direito à execução específica do “Acordo de Princípios” celebrado em 26/03/2018, quanto ao direito de aquisição, pelo primeiro autor e pela segunda autora (Névoa e mulher), através da NEUREIFEN, das 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas”.
Pede, ainda, que “condene os primeiro e segunda réus (Rodrigues e mulher) a efetuar a entrega ao Tribunal, de todos os títulos de ação antes identificados no prazo e forma a determinar pelo Tribunal.
O litígio prende-se com o acordo de separação amigável rubricado pelos dois, e respetivas mulheres, para a separação das 20 sociedades e outros ativos imobiliários, mediante o qual ficaria com a empresa aquele que apresentasse a proposta mais alta em carta fechada.
O acordo funcionou para as sociedades Rodrigues & Névoa, do imobiliário, que ficou para Rodrigues, e para a Carclasse, do comércio automóvel, que passou para Névoa.
Rodrigues ofereceu 102,5 milhões
A Bragaparques ficou para o fim, tendo Rodrigues oferecido 102,5 milhões pela outra metade e Névoa 65. Em dezembro de 2018, na data da escritura, Névoa recusou-se a assinar, alegando que pendiam sobre a Bragaparques três ações judiciais interpostas pelo grupo DST por causa de uma firma de águas e resíduos, a Geswater, que estava na posse da Bragaparques.
Ou seja, argumenta, não era legalmente possível que a escritura fosse feita por causa daquelas ações que corriam no Tribunal de Famalicão. Acresce que “ainda não tinha sido retirado o aval de Névoa à Bragaparques”.
A Geswater – que tem, ainda, como sócios a DST e a ABB – é a firma que detém 49 por cento da empresa municipal AGERE. Só em março, – argumenta Névoa – a Braparques ficou em condições de ser transferida, com aqueles dois problemas solucionados”.
Depois disso, e resolvido o problema com a DST, estipulou-se novo prazo para a escritura, o de março de 2019. Névoa tem dito que o seu sócio nunca mais apareceu para pagar os 102 milhões, enquanto que Rodrigues diz que tal se trata de “uma desculpa”, já que tinha garantias bancárias de 21 milhões para oferecer à DST.
Novo prazo
De seguida, Névoa deu um prazo até agosto para que o negócio se consumasse, mas sem êxito. Em outubro, os dois subscreveram um acordo para concluírem o processo em 120 dias, desistindo dos processos judiciais.
Apesar disso, e na comunicação social, Rodrigues veio dizer que Névoa tinha retirado a Geswater e a Criar Vantagens da Bragaparques sem seu conhecimento e o mesmo tendo acontecido com os suprimentos. Sobre isto, o seu sócio diz que comprou a Geswater por 31 milhões, com a concordância de Rodrigues e que o dinheiro lhe pertencia por ser de empréstimos pessoais.
O MINHO contactou Domingos Névoa mas este não se quis pronunciar sobre o assunto.
Névoa inviabilizou, acusa Manuel Rodrigues
Em resposta a O MINHO, Manuel Rodrigues disse que “tomou conhecimento da nova ação interposta por Domingos Névoa, à qual não reconheço fundamento”. E prosseguindo,afirma: “estamos absolutamente tranquilos e mantemos a certeza de que a razão nos assiste. Recordo que fizemos uma proposta de compra da participação de Domingos Névoa, por cerca de 102,5 milhões de euros (e que valoriza a Bragaparques em mais de 200 milhões), tendo para tal conseguido o apoio de várias entidades bancárias, que não se concretizou porque Domingos Névoa não quis.
Temos assumido desde sempre uma postura de diálogo, procurando soluções concretas e justas para ambas as partes – e que têm sido sistematicamente inviabilizadas por Domingos Névoa”.
E a concluir: “Nos termos do acordo celebrado, iremos exercer todos os direitos que nos assistem na defesa dos nossos interesses, assegurando a normalidade da atividade da Bragaparques e a salvaguarda dos seus interesses e dos colaboradores.”