O Tribunal da Relação do Porto indicou seis novas datas possíveis, “a escolher pelos sujeitos processuais”, para ler o acórdão no caso do juiz de Famalicão acusado de violência doméstica, disse hoje fonte ligada ao processo.
O acórdão esteve agendado para 16 de setembro e foi remarcado para quarta-feira, 07 de outubro, mas as duas datas ficam sem efeito depois de o juiz arguido alegar impossibilidade de estar presente, com o argumento de ter agendados vários julgamentos para esses dias, um dele relacionado precisamente com violência doméstica.
O juiz de primeira instância Porfírio Vale tinha requerido que a leitura do acórdão tivesse lugar “na sua ausência, considerando-se dele notificado na pessoa do seu defensor”, o advogado Ernesto Novais.
Em despacho subsequente, datado de sexta-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo do Tribunal da Relação valida a justificação da ausência do juiz nas datas referidas, acrescentando: “A impossibilidade do arguido para a presença em julgamento é meramente pontual e o arguido tem direito a estar presente na audiência e, nomeadamente, na leitura da decisão final”.
O tribunal transfere, por isso, a leitura do acórdão para um de seis dias “a escolher pelos sujeitos processuais”: 28, 29 ou 30 de outubro ou 4, 5 ou 6 de novembro, sempre às 14:00.
O juiz Porfírio Vale está a ser julgado pelas 4.ª secção criminal do Tribunal da Relação do Porto por alegada violência doméstica vitimando a sua ex-mulher.
Para efeitos de julgamento de magistrados, um tribunal da Relação funciona como se fosse um tribunal de Comarca.
Nas alegações finais do processo, em 08 de julho, o Ministério Público (MP) junto da Relação do Porto pediu pena suspensa para o juiz.
“Ficou cabalmente demonstrado que o arguido [juiz] cometeu o crime de violência doméstica”, disse o procurador.
Em devido tempo, o MP absteve-se de acusar o juiz, que só foi a julgamento após pronúncia, mas o procurador sublinhou que isso não o vincula.
Já a defesa do juiz Porfírio Vale defendeu a absolvição do juiz, rejeitando o alegado quadro de violência doméstica, sustentado pela queixosa e no despacho de pronúncia.
“Se não fosse juiz, não estaria aqui”, afirmou o advogado, atribuindo à mulher o intuito de perseguir o arguido, prejudicando a sua carreira na magistratura, em oito queixas e duas participações.
O MP tinha arquivado a queixa da mulher, mas a Relação do Porto e o Supremo Tribunal de Justiça determinaram que um coletivo de juízes julgasse o magistrado judicial, da primeira instância de Vila Nova de Famalicão, por alegadamente “atormentar” a ofendida através de conversas telefónicas, correios eletrónicos e centenas de mensagens de telemóvel (SMS), a partir de 2015, ano de oficialização do divórcio.