Exploravam a prostituição na Residencial “Sol do Minho”, em Tabuaças, Vieira do Minho. A GNR foi lá e apanhou clientes em dois quartos. Os donos, Francisco R. e Jaime L., ambos de Braga, e a empresa que geria a “casa”, a Fransinspiradora – Unipessoal, Lda, vão ser, agora, julgados no Tribunal de Braga pelo crime de lenocínio. Jaime será, ainda, julgado por posse ilegal de arma.
A acusação diz que desde dezembro de 2017 e até julho de 2018, Francisco geriu o “Sol do Minho”, numa residencial com 18 quartos, que estava licenciado como alojamento local explorado por “Frasinspiradora, Unipessoal, Lda.”, com “Atividade de estabelecimentos hoteleiros com restaurante, discotecas e dancings”.
Este arguido – escreve o magistrado – “destinou o rés-do-chão e o primeiro andar ao funcionamento de um bar de alterne e à prática de atos sexuais em troca de dinheiro e o segundo andar à hospedagem”.
E prosseguindo, anota o Ministério Público: “Para atrair clientes que quisessem beber e praticar atos sexuais, delineou um plano com Jaime para angariar mulheres, preferencialmente brasileiras, transportá-las para a Residencial, instruí-las no modo de proceder, combinar as quantias que a casa recebia como compensação pelo consumo de bebidas alcoólicas e pela prática de atos sexuais, controlar os clientes no acesso ao bar e aos quartos e receber as quantias devidas pelas mulheres que estavam desenroupadas no bar”.
Angariação de mulheres
Acrescenta que Francisco angariava mulheres para a prática de alterne e de atos sexuais, combinando com elas as quantias que tinham de lhe entregar e transportava-as desde as suas casas até à residencial; ao fim da noite levava-as a casa, recebendo delas a parte do dinheiro referente a cada deslocação ao quarto, que depois contabilizava para dividir o lucro com o Jaime. E o mesmo fazia Jaime, que também angariava mulheres.
Este arguido também “controlava os acessos dos clientes ao bar, entregava, recebia e guardava os cartões de consumo, controlava as imagens das câmaras de segurança, e o acesso desde o bar até aos quartos, entregava os preservativos, e registava o tempo de permanência de cada cliente”.
40 ou 50 euros
Os dois tinham ao seu serviço, em média, cinco mulheres, que atendiam os clientes, faziam-lhes companhia nas mesas e incentivavam-nos a consumir bebidas alcoólicas e a pagarem-lhes também bebidas, cabendo à casa uma percentagem variável entre 50% e 75% do valor do consumo.
Os arguidos propuseram ainda às mulheres que, além da atividade de alterne, também mantivessem atos sexuais, mediante o pagamento de quantias compreendidas entre 40 e 50 euros, mas com a obrigação de entregarem à casa 10 euros por cada 30 minutos de ocupação dos quartos, a que acrescia uma “multa” de cinco euros se ultrapassem esse tempo. O acesso aos quartos realizava-se por uma escada nas traseiras.
As mulheres “vestiam roupas curtas e decotadas e contactavam com os clientes, todos do sexo masculino, no bar”.
Na noite de 13 de julho de 2018, pela 01:00, a GNR identificou cinco mulheres e apanhou duas delas no quarto com clientes.
O julgamento tem 25 testemunhas, sete das quais militares da GNR.