‘Supremo’ rejeita recurso de homem que estrangulou a mulher em Vieira do Minho

Advogado de defesa pede agora ao plenário de juízes “uniformização de jurisprudência”

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto por António Manuel Fidalgo, de 47 anos, que condenado em outubro a 17 anos de prisão, por ter estrangulado a mulher até à morte em 06 de março de 2019, em Salamonde, Vieira do Minho.

O arguido havia sido condenado no Tribunal de Braga a 19 anos, mas recorreu para o da Relação de Guimarães que lhe tirou dois anos na pena, ficando em 17.

Apesar disso, deu instruções ao seu advogado, João Magalhães, para recorrer de novo, o que este acaba de fazer para a conferência do plenário de juízes do Supremo argumentando que para o mesmo crime há diferentes decisões judiciais, pelo que pediu uma “uniformização de jurisprudência.

“Não se pode desistir quando estão em causa os direitos dos arguidos”, disse a O MINHO, a advogada Mariana Agostinho do escritório de João Magalhães, de Braga.

Ao longo do processo, a defesa vem invocando uma nulidade que resulta da insuficiência do inquérito do Ministério Público, dado que a acusação foi proferida sem o relatório da autópsia médico-legal, que só foi anexado aos autos, posteriormente.

“Só já se encontrando encerrado o inquérito é que se deu a conclusão da realização da autópsia médico-legal. O que revela que os seus resultados em nada terão contribuído para a formação da convicção do Ministério Público quanto à existência de indícios suficientes, o que, por si só, é inaceitável”, sustenta o jurista, que pede a nulidade do inquérito ou a redução da pena.

O crime

O crime foi cometido na residencial/restaurante «Refúgio» que o casal detinha em Salamonde, Vieira do Minho. O homem, que cumpre pena na Penitenciária de Coimbra, “apertou o pescoço” da mulher, Ana, de 39 anos, “causando-lhe a morte por asfixia”.
A Relação manteve, no entanto, a condenação à indignidade sucessória, ou seja, a não participar na herança dos bens do casal, e a pagar 270 mil euros, entre indemnizações aos filhos e aos sogros e pensão de alimentos.

No acórdão, o coletivo de juízes valorou o facto de o Tribunal de Braga ter concluído que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com um terceiro homem, sob o mesmo teto, o da Residencial, pelo que, tal “deve ser tido como um fator atenuativo da ação do arguido”.

Apesar disso, o Tribunal sublinha que “resultou demonstrado que a motivação primária do arguido está relacionada com a falta de aceitação do fim do casamento e com a vontade da vítima em desvincular-se do matrimónio por entender que nele já não se realizava pessoalmente, nem era feliz, pretendendo investir numa outra relação amorosa”.

E acrescenta: “O arguido agiu, portanto, movido por ciúme, por egoísmo e por ressentimento pessoal, com o que revelou uma conceção absolutamente errada do amor, já que coisificou a pessoa que dizia amar, tratando-a como um objeto”.

Amante atrás do balcão

Na acusação, o Ministério Público especificava que, no dia do crime, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher. Pelas 20h00, numa discussão, desagradado, e com ciúmes, “colocou-lhe as mãos no pescoço, impedindo-a de respirar”.

Como prova, e apesar de o arguido não ter falado e de não haver testemunhas oculares, o Tribunal lembrou que, no interrogatório que lhe foi feito pelo juiz de instrução criminal, ele confessou: ”eu fiz o crime, acho que devo pagar por ele!”. Disse, ainda, que “ficou cego” após uma discussão entre ambos na lavandaria da pensão, em que ela o terá arranhado na cara.

Os juízes concluíram que o casamento estava em crise, por dificuldades económicas e pelo facto de a vítima se ter envolvido amorosamente aquele homem, um colaborador do restaurante. E que, por isso, as discussões eram constantes, não havendo já coabitação.

Para além da confissão, o Tribunal teve em conta o depoimento dos dois filhos do casal e dos pais da vítima.

 
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