Um jovem foi condenado a um ano e três meses de prisão, suspensos, por em junho de 2021, na zona riberinha de Barcelos, e em conjunto com outro homem – este condenado a dois anos -, ter roubado um jovem, ficando-lhe com o telemóvel, com 300 euros em dinheiro, com o casaco, o colete e mesmo com as sapatilhas, deixando-o descalço.
O arguido R. C. não se conformou com a pena, por esta ser “excessiva”, face à idade que tinha na altura do crime, apenas 18 anos. Recorreu para a Relação pedindo a diminuição da pena, mas os juízes de Guimarães mantiveram a decisão do Judicial de Barcelos. “A invocada juventude do arguido foi especificamente considerada pelo tribunal e saldou-se na concessão do benefício muito relevante da atenuação especial da pena decorrente da aplicação do regime penal para jovens delinquentes”, sublinha o acórdão.
E acentua: “Dito isto, a pena de um ano e três meses de prisão aplicada ao recorrente – tendo por referência a moldura especialmente atenuada de um mês a cinco anos e quatro meses de prisão – não viola as regras de experiência nem a sua quantificação se revela de todo desproporcionada”.
O roubo
A decisão judicial dá como provado que, no dia 05 de Junho de 2021, após as 23:00, a vítima encontrava-se na zona ribeirinha, junto ao anfiteatro, para aí confraternizar com amigos. Nessa altura, e quando se encontrava ainda sozinho, os dois arguidos e um terceiro indivíduo (cuja identidade não foi possível apurar) abordaram-no com o propósito de se apoderarem de objetos que pudesse ter consigo”.
Em execução desse plano, o outro arguido abordou-o e exigiu-lhe a entrega do seu telemóvel, tendo este inicialmente se recusado a entregá-lo.
E, prosseguindo, diz o Tribunal: “Perante a recusa, o arguido desferiu-lhe uma bofetada na face, arrancando-lhe o telemóvel das mãos, enquanto o arguido R.C. lhe tirou o casaco e o colete que trazia vestido, despindo-o e ficando-lhe com as ditas peças de roupa”.
Acresce que, num dos bolsos do casaco encontrava-se um comando do portão da residência e uma carteira com 300 euros em numerário, além do cartão do cidadão, que o R.C. levou conjuntamente com o casaco.
Entretanto, o segundo arguido exigiu que lhe entregasse as sapatilhas, acabando este por lhas entregar, ficando descalço.
Bofetada na face
Os juízes salientam, ainda, que, já munido do telemóvel, o segundo arguido exigiu ainda que lhe desse o código de acesso ao mesmo, mas como este não lhe forneceu de imediato o dito código, desferiu-lhe outra bofetada na face, o que o levou a revelar o código.
E, a concluir: “O casaco e o colete valiam, em conjunto, pelo menos 120 euros, as sapatilhas valiam, pelo menos, 60 e o telemóvel fora comprado por 929,99 euros”.
Dias depois, o lesado recuperou o seu cartão de cidadão e o comando do portão, sendo que o telemóvel veio a ser apreendido pela Polícia de Segurança Pública, no dia 14/03/2022.
A condenação inclui a obrigação de o indemnizar em 495 euros (mais juros) como compensação pelo roubo.