O presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso, bem como o vereador Afonso Barroso, ambos acusados de crime de prevaricação de titular de cargo político, ao contratarem os serviços de um advogado, terceiro arguido no processo, por este jurista fazer parte da Assembleia Municipal eleitos na mesma lista dos edis, vão entregar nos próximos dias um pedido de abertura da instrução criminal do processo, para não serem julgados.
Segundo o advogado Vasconcelos Rodrigues revelou a O MINHO, este sábado, ambos os arguidos, tendo sido já notificados da acusação proferida pelo Ministério Público de Braga, “entendem que não cometeram qualquer tipo de ilícito criminal”, além de que segundo a interpretação de várias correntes, o impedimento de trabalhar para um município será só da parte de quem tem cargos de natureza executiva, que não de deliberativa, segundo a Defesa.
O advogado em causa auferiu o equivalente ao salário mínimo nacional, tendo durante cerca de dois anos da sua prestação de serviços “instruído 143 processos de contraordenações”, segundo explicou a O MINHO, entretanto, o presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, António Cardoso, afirmando que “houve trabalho feito”, além de “a contratação ter a ver com um elevado número de contraordenações e só termos uma jurista no quadro”.
“Atuamos como sempre de boa fé”, salientou António Cardoso, referindo “que à data, em 2019, desconhecíamos a alteração da Lei das Incompatibilidades”, o mesmo ano em que foram contratados os serviços jurídicos, passando também a aplicar-se aos membros dos órgãos deliberativos, como a Assembleia Municipal, que já não só a órgãos executivos, como por exemplo os que têm funções de vereador a tempo inteiro ou parcial nas Câmaras Municipais.
“Nos quadros do Município de Vieira do Minho só temos uma jurista, mas como tínhamos vários processos de contraordenações para instaurar e concluir em tempo útil, evitando desde logo também eventuais prescrições ou caducidades, contratamos um advogado no ano de 2019 para nos instruir vários processos, tendo sido instruídos 143 processos de contraordenação, por isso houve trabalho feito”, acrescentou António Cardoso a esse propósito.
Segundo o autarca, “ninguém me alertou, quer dos serviços jurídicos, quer dos serviços técnicos, que a contratação era ilegal”, referindo que “o Ministério Público entendeu que a Lei das Incompatibilidades também se aplica aos órgãos deliberativos, mas agimos sempre de boa-fé e fizemos um contrato de boa-fé, queremos cumprir sempre com a legislação”, dizendo que “o advogado em causa já não é deputado na Assembleia Municipal neste mandato”.
“Estou confiante que com a abertura de instrução do processo, que o juiz não levará esta acusação a julgamento”, ainda segundo o presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, António Cardoso Barbosa, 62 anos, eleito pelo PSD e presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho desde setembro de 2013, onde foi vice-presidente e vereador, sendo engenheiro civil de formação e antigo professor na Escola Vieira Araújo, em Vieira do Minho.
Segundo o despacho de acusação proferido dia 24 de novembro pela 1ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Procuradoria da República de Braga do Ministério Público, foram deduzidas acusações contra os dois membros da Câmara Municipal de Vieira do Minho, ambos em funções, para além de um advogado, um antigo membro da Assembleia Municipal, imputando-lhes o crime de prevaricação de titular de cargo político.
Em comunicado, a Procuradoria Geral Regional do Ministério Público, sediada no Porto, refere que “os arguidos, presidente e vereador da Câmara Municipal de Vieira do Minho, conluiados com o terceiro arguido que tinham o intuito de beneficiar por com ele manterem afinidade político-partidária, decidiram contratar este para prestação de serviços de representação judicial, mas o que fizeram, mesmo sabendo, todos, que essa contratação era ilegal”.
A contratação “era inviável por sobre o terceiro arguido recair impedimento que obstava à celebração do contrato, por ser membro da assembleia municipal, mas em novembro de 2019, o vereador e o presidente deram curso a procedimento de contratação por ajuste direto, no âmbito do qual o terceiro arguido declarou não recair sobre si qualquer impedimento, contratando os serviços pelo preço mensal de 630 euros, acrescidos de IVA”, refere o MP.
Ainda segundo o órgão de cúpula do Ministério Público no Norte, “o contrato vigorou até 14 de outubro de 2021 e o Município de Vieira do Minho assumiu com o mesmo despesa de 15.435 euros”, pedindo o MP que os arguidos sejam igualmente condenados a entregar ao Estado tal montante, “por constituir vantagem da atividade criminosa, sem prejuízo dos direitos do município”, sendo que a moldura penal abstrata oscila entre dois e oito anos de prisão.