O Tribunal de Braga condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, um jovem que agrediu outro à facada na esplanada de um bar naquela cidade, em novembro de 2019.
Para a suspensão da pena, o arguido, de 21 anos, terá de entregar, no prazo de um ano, mil euros à Liga Portuguesa Contra o Cancro.
O arguido foi condenado por homicídio simples, na forma tentada.
O tribunal decidiu aplicar o regime especial para jovens, que implica uma redução muito considerável da moldura penal.
Os factos remontam à madrugada de 30 de novembro, na sequência de uma discussão entre o arguido e a vítima, que esta estava acompanhada por cerca de 30 amigos.
Ainda segundo o tribunal, o arguido, sentindo alguma intimidação pelo número de amigos da vítima, empunhou uma navalha com lâmina de cerca de nove centímetros de comprimento e tentou golpear no peito a vítima, mas esta conseguiu defender-se com a mão.
O arguido desferiu mais três golpes com a navalha, atingindo a vítima no peito, ombro e antebraço esquerdo.
Para o tribunal, o arguido “agiu por medo”.
“Estava ali um caldeirão que poderia explodir e o arguido sentiu-se amedrontado, o que não retira quer a culpa quer a ilicitude da conduta”, refere o acórdão.
O coletivo de juízes sublinha que o arguido sabia que podia matar e conformou-se com essa possibilidade.
A morte, acrescenta o acórdão, só não aconteceu porque a vítima se protegeu com a mão, fugiu e foi imediatamente assistida.
Para a medida da pena e respetiva suspensão, o tribunal, além da idade do arguido, ponderou ainda a inexistência de antecedentes criminais, o seu “sincero” arrependimento e a sua inserção social e familiar.
“Pensamos que é caso para dar uma nova oportunidade ao arguido e que a atenuação especial da pena de prisão contribuirá para a reintegração social do arguido”, refere o acórdão.
O tribunal sublinha que a conduta do arguido até foi “compreendida” pelo ofendido, que o perdoou em sede de julgamento.