O Ministério Público (MP) no Tribunal de Braga pediu hoje a condenação das quatro empresas do grupo de comunicação social que integra a Rádio Antena Minho, por alegada fraude na obtenção de subsídio.
Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu ainda a condenação, pelo mesmo crime, do gerente de uma empresa de Viseu fornecedora de equipamentos informáticos.
No processo, são ainda arguidos o sócio-gerente da empresa proprietária daquela rádio e um funcionário administrativo da mesma, para quem a magistrada do MP não pediu nem condenação nem absolvição, apelando apenas ao tribunal para “apurar” se participaram ou não “de forma culposa” no “plano criminoso”.
Os advogados de defesa dos arguidos pediram a absolvição de todos os crimes, alegando que “não foi feita nenhuma prova”.
Disseram que quem geria a rádio era um administrador que entretanto faleceu e que, em relação às empresas, a única maneira de provar algum crime seria uma perícia, que não foi feita.
O advogado do gerente da empresa de Viseu alegou ainda que a investigação teve como “pedra angular” uma busca não autorizada de que, por isso, resultou “prova proibida”.
O acórdão será proferido a 15 de janeiro.
Segundo a acusação, os factos remontam a 2010 e relacionam-se com uma candidatura apresentada pela Rádio Antena Minho ao programa Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local.
A acusação refere que os arguidos concertaram um esquema de empolamento de despesas, de forma a que a rádio recebesse o valor total do equipamento, quando, de acordo com as regras, não poderia receber mais de 50%.
A empresa apresentou uma candidatura com um projeto de investimento destinado à aquisição de equipamentos e produtos no valor global de 248.194,88 euros.
A candidatura foi aprovada, cabendo à empresa receber a fundo perdido 124.097,44 euros.
No entanto, e “pretendendo fazer o investimento apenas com o montante atribuído pelo Estado, o que no quadro legal do incentivo não era possível”, a empresa, “em conluio com o fornecedor”, apresentou documentos de aquisição no valor de 203.569,20 euros, “quando tinha gasto apenas 101.784,60 euros”.
Segundo a acusação, este quadro, conjugado com outras despesas efetuadas, “motivou a atribuição integral do subsídio aprovado”.
“Recebido o subsídio, os arguidos representantes da empresa de radiodifusão fizeram transferir para o fornecedor do equipamento o montante de 203.569,20 euros, para simular que fizeram o pagamento integral. Mas, conluiados com o fornecedor, viriam a receber de volta 101.784,60 euros, que este transferiu para outras empresas por aqueles dominadas”, acrescenta.
Sócio-gerente de rádio de Braga rejeitou participação em candidatura a subsídio
Em tribunal, os arguidos negaram o empolamento das despesas e alegaram que as transferências do fornecedor estão relacionadas com pagamento de serviços de publicidade.