O Presidente da República defendeu hoje que é preciso “criar um travão de reforçada emergência”, com confinamento, para inverter o crescimento acelerado da covid-19 em Portugal antes de haver vacinação generalizada.
Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a renovação do estado de emergência até 30 de janeiro, assinalando que teve o apoio de “mais de 90% dos deputados” – CDS-PP e PAN juntaram-se a PS e PSD no voto a favor, BE absteve-se.
“A presente renovação e o confinamento que a acompanha pretendem criar um travão de reforçada emergência, evitando um alastramento, antes de a vacinação poder constituir um dique imunitário minimamente amplo e eficaz”, afirmou.
O chefe de Estado deixou um apelo aos portugueses: “De novo, todos nós teremos de conjugar ânimos, vontades e resistências para alcançarmos o que alcançámos entre março e maio do ano passado – um suplemento de tempo e de alma num desafio de fim mais próximo, mas ainda indeterminado”.
Presidente da República já decretou renovação do estado de emergência
“Há quase um ano, vencemos esse desafio. Só há mais razões, hoje, para o vencermos, uma vez mais”, acrescentou, manifestando-se convicto de que Portugal poderá sair melhor do confinamento a legislar pelo Governo.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, esta declaração do estado de emergência “tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos”.
“Essa contenção e inversão impõe-se e é muito urgente”, reforçou.
O Presidente da República defendeu que “há que tentar obter resultados palpáveis no mais curto espaço de tempo possível, não deixando que a pandemia entre, ao nível do patamar existente, em fevereiro e março”, alertando que “isso significaria multiplicação do número de mortos, situação mais critica nas estruturas de saúde, maior fragilização do clima de confiança das pessoas e comunidades, agravamento duradouro da crise económica e social”.
“Governo fez preparação atempada das eleições presidenciais”
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23:59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00:00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23:59 de 30 deste mês.