Majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego abrange 168 mil pessoas

OE2022
Foto: DR / Arquivo

A majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego para 504,63 euros abrange 168 mil pessoas, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, reafirmando que a medida, prevista também para 2022, irá tornar-se definitiva.

A ministra Ana Mendes Godinho falava durante uma conferência de imprensa para apresentação do orçamento da Segurança Social para o próximo ano, na sequência da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) no parlamento, na segunda-feira.

De acordo com os dados avançados pela ministra, há “168 mil pessoas abrangidas” pela majoração do subsídio de desemprego, medida em vigor este ano e cuja manutenção está prevista na proposta de OE2022.

A despesa anual associada à medida é de 54 milhões de euros, indicou.

Segundo a governante, “o compromisso já assumido” é de que o valor mínimo do subsídio se transforme “em definitivo”.

Neste momento, o Governo está a “preparar uma avaliação do próprio decreto-lei para afinar, em função de algumas propostas que possam resultar da estratégia nacional de combate à pobreza, as alterações definitivas a fazer”, explicou Ana Mendes Godinho.

A estratégia nacional de combate à pobreza está neste momento em discussão publica e o Governo espera que “até ao final do ano” fique concluída, disse a ministra.

De acordo com a proposta do OE2022, as prestações de desemprego vão continuar a ser majoradas no próximo ano, para garantir, pelo menos, um rendimento de 504,63 euros.

“O reforço da proteção no âmbito das prestações de desemprego terá continuidade com a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego, assegurando que tem garantidos 1,15 IAS por mês”, confirma o relatório que acompanha a proposta de OE2022.

Esta prestação social continuará ainda a ser majorada no caso de famílias monoparentais ou nos casos em que ambos os membros do casal se encontrem desempregados.

Segundo a proposta de Lei do OE2022, a majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego ocorre “nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional.

Esta majoração é aplicada ao “montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade”, mantendo-se em 2022 em vigor o disposto no artigo 145.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.

O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de OE22, que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.

O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.

 
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