As partes vão tentar um acordo. Foi hoje adiado o julgamento cível em que uma agência egípcia de prospeção e intermediação de contratos com jogadores de futebol pede, no Tribunal de Braga, o pagamento de 239 mil euros ao Gil Vicente Futebol Clube, de Barcelos.
O Tribunal concedeu o adiamento a pedido dos dois contedores.
Conforme o O MINHO tem noticiado, na ação, a MGB Agency, com sede no Cairo, diz que o clube lhe ficou a dever as verbas contratadas para prospeção de jogadores no país, e uma percentagem da venda de dois atletas egípcios que trouxe para o clube do galo.
O Gil Vicente contestou dizendo que nada deve, porque a MGM nunca fez o trabalho a que se comprometera. E diz que os dois jogadores tinham “fraca prestação desportiva” e quiseram sair.
Contactado por O MINHO, o Gabinete de Imprensa do clube escusou-se a comentar o tema, dizendo apenas que é um assunto que transita da Direção anterior.
A MGB sustenta que o Gil lhe ficou a dever 12 mil euros do labor de observação de jogadores na época de 2014/15 e 20 mil na época seguinte. Diz que intermediou a transferência dos jogadores Hossam Hassan e Marwan Mohsen para Barcelos, por 12.500 euros cada, tendo, ainda, ficado acordado que teria direito a uma percentagem de 17 por cento sobre uma eventual venda a outro clube. Ora, o Hossam Hassan foi vendido pelo Gil Vicente ao Smoucha SC por 200 mil euros, enquanto que o Marwan Mohsen foi transferido para o Ismaily SC por 400 mil.
Ao todo, com juros, e dado que o clube barcelense nada pagou, pede os 239 mil.
Na resposta, o Gil Vicente Futebol SQUD, L.da afirma que a MGM nunca entregou qualquer trabalho ou relatório das observações efetuadas, pelo que nada tem a pagar nesse capítulo.
Quanto às transferências dos dois atletas para clubes egipcios, argumenta que ambos tiveram “fraco desempenho, não se tendo adaptado ao clube, à cidade e ao futebol português”.
Sublinha, ainda, que os dois jogadores quiseram sair, rescindindo o contrato, e negociaram com a MGB a sua própria transferência, sendo, por isso, eles que têm de pagar a comissão pelo negócio.
Diz que esta regra é a que está em vigor no Regulamento de Intermediação da Federação Portuguesa de Futebol, ou seja, a de que é o intermediário quem tem de pagar a comissão sobre a transferência.