Ex-presidente dos estudantes da UMinho é o novo administrador da BragaHabit

Carlos Videira sucede a Vítor Esperança em cargo “espinhoso”

O antigo presidente da Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM), Carlos Videira, foi o escolhido pelo presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, e pelo vereador do pelouro João Rodrigues, para suceder a Vítor Esperança na função de administrador-executivo da BragaHabit, a empresa municipal de habitação.

Ao que O MINHO soube de fonte ligada ao processo, Videira, que é quadro dos Serviços de Ação Social da UMinho, não terá sido a primeira escolha do Município, dado que terá havido uma recusa. Tal facto deve-se à circunstância de o cargo ser “algo espinhoso”, na medida em que, além das tarefas de gestão do parque habitacional municipal – e respetivas obras e projetos de recuperação de bairros sociais – tem, ainda, em mãos a gestão dos apoios à renda de cidadãos carenciados e respetiva lista de espera. Tem, ainda, de organizar o processo de fornecimento de refeições às escolas.

Videira, natural de Vila Praia de Âncora, é o quarto ex-dirigente da AAUM recrutado pela autarquia, depois de Carlos Silva (InvestBraga), Luís Rodrigues (StartUp Braga), e Pedro Soares (Pousada da Juventude).

Ameaças e intimidação

Mas o lado difícil da função reside noutra realidade, a do foro social. De facto, e embora a Câmara ou a BragaHabit não se disponham a abordar o assunto, o O MINHO sabe que o gestor da empresa sofre por ter de enfrentar cidadãos com carências sociais e humanas, os quais, por vezes, se tornam ameaçadores e podem mesmo usar de violência.

Assim, e a título de exemplo, recorde-se que, quando assumiu a Administração, Vítor Esperança viu-se confrontado com utentes que entravam na empresa, sita na zona da Sé, subiam as escadas e irrompiam pelo seu Gabinete, gritando e ameaçando-o. Por isso, chegou mesmo a ter de fazer uma queixa-crime em Tribunal contra um utente, que foi julgado por ameaças. O caso acabou com o homem a pedir desculpa e a comprometer-se, perante o juiz, a não repetir a cena.

Mas houve outros casos idênticos: numa reunião na sede da BragaHabit, um representante dos moradores de um bairro social, não se coibiu de fazer ameaças e tentar intimidá-lo, apesar de nela participarem dirigentes da PSP e da Polícia Municipal.

Cumprir regulamentos

As dificuldades surgem pelo facto de o Administrador ter de fazer cumprir a lei e os Regulamentos da empresa: há utentes que não pagam rendas durante anos ou que usam os apartamentos para atividades ilícitas com o tráfico de drogas. O que dá origem a ações de despejo no Tribunal Administrativo e consequente reação negativa dos utentes.

Há, ainda, que gerir as situações de realojamento temporário de utentes, quando os bairros entram em requalificação, e problemas de excesso de pessoas nos apartamentos e danos no seu interior.

Família ocupou apartamento nas Andorinhas

Conforme O MINHO noticiou, em novembro, o Município solicitou ao Tribunal Administrativo que ordene o despejo de uma família que ocupou, ilegalmente, em outubro, um apartamento no bairro social das Andorinhas.

A Câmara solicitou já à PSP que ordenasse a saída dos ocupantes, o que foi feito. Só que, algumas horas depois, a família reocupou o espaço camarário, e disse que se recusava a sair.
Na ocasião, e contactado pelo O MINHO, o seu administrador, Vítor Esperança referiu que a família foi notificada da ocupação ilegal, tendo respondido que tal não era verdade, dada a situação de carência em que vive.

A empresa reafirmou-lhe, a seguir, que a entrada no apartamento era ilegal, nos termos do Regulamento : “temos uma lista de espera de pessoas em idêntica situação e não aceitámos que outros passem à frente, com estes métodos”, frisou.

Despejos suspensos

O gestor salientou que, em casos semelhantes, o Tribunal permite que o despejo avance, mas vincou que terá de se ter em conta a eventual existência de crianças, para as quais será necessário encontrar uma resposta.

A BragaHabit tem vários inquilinos em incumprimento por não pagarem a renda mensal, – mesmo depois de acordos de pagamento em prestações – mas está impedida de os despejar devido às leis postas em vigor com a pandemia.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados
x