Direito de Resposta – “Empreiteiro de Braga reclama dívida de 94 mil euros a colega oito anos depois das obras feitas”

Por Manuel Rodrigues
Foto: O MINHO

Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta do empresário Manuel Rodrigues à notícia “Empreiteiro de Braga reclama dívida de 94 mil euros a colega oito anos depois das obras feitas”, publicada em 30 de junho de 2022, com nova notícia de desenvolvimento em 05 de julho.

Na sequência da publicação nas edições dos dias 30 de junho e 5 de julho de 2022 desse jornal de artigos em que sou pessoalmente visado, venho, nos termos do disposto no artº 24º da Lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, exercer direito de resposta em relação a esses artigos, nos termos seguintes.

Não é verdade que exista qualquer processo pendente contra mim intentado por qualquer trabalhadora ou ex-trabalhadora de qualquer empresa de que eu seja ou tenha sido administrador e a que existia encontra-se extinta sem qualquer condenação, o que o subscritor da notícia em causa sabe e noticiou a seu tempo;

Não é verdade que tenha intentado qualquer acção contra um irmão e muito menos para o impedir de aceder à casa onde reside ou para reivindicar qualquer direito sobre ela;
Não se encontra marcada qualquer data para a realização do julgamento da acção que me opõe ao Senhor Domingos Névoa a respeito da aquisição da Bragaparques, sendo a data de Janeiro de 2023 uma pura invenção;

Nunca exigi em assembleia geral a substituição da mulher do Senhor Domingos Névoa e, quando tive a oportunidade de deliberar a destituição deste sem a fazer constar da convocatória, não o fiz;

A dívida do Dr. Hernâni Portovedo está a ser apreciada em tribunal e do processo não consta, porque não existe, qualquer documento que ateste o pagamento da verba reclamada, de mais de € 95.000, sendo certo o Dr. Hernâni Portovedo não nega que as obras foram feitas e que o prazo de prescrição das dívidas comerciais é de 20 anos, prazo durante o qual podem ser legitimamente exigidas.

Quanto a insultos, não me vou sequer pronunciar para não me rebaixar ao nível de quem deles se queixa e cuja conduta é com eles condizente.

Contrariamente ao que se afirma na notícia, não fui contactado para me pronunciar sobre qualquer matéria ali versada, pelo que considero ter sido violado o contraditório que deve existir na elaboração de peças (ditas) jornalísticas desta índole.

De TUDO quanto expus é o subscritor da notícia perfeito conhecedor, por ter acompanhado todos os processos judiciais a que se refere, pelo que são propositadamente feitas afirmações falsas que pretendem atentar contra o meu bom nome.

Do facto irei dar oportuno conhecimento à Entidade Reguladora da Comunicação Social e ao Sindicato dos Jornalistas para os fins julgados convenientes.

Manuel Rodrigues

Nota da Redação

RESPOSTA DO JORNALISTA

1. É verdade que existiu um processo no qual uma trabalhadora moveu uma ação, no Tribunal do Trabalho de Braga, em que a mesma funcionária foi Autora e o senhor Manuel Rodrigues foi Réu, tendo este último realizado um Acordo Escrito para evitar ser submetido a julgamento (Processo nº 3934/19.5T8BRG, Tribunal do Trabalho de Braga).

2. É verdade que um irmão do senhor Manuel Rodrigues intentou ação na Instância Central Cível de Braga, relacionada com dificuldades legais em aceder à casa que lhe cabia, por unanimidade dos herdeiros, dos quais era cabeça de casal o senhor Manuel Rodrigues, mas só dois anos após, para evitar prosseguimento da ação movida por esse irmão e cunhada ao senhor Manuel Rodrigues, este casal com o recurso coercivo ao Tribunal conseguiu a Escritura de Partilha, solicitando a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, conseguindo casa para o casal e dois filhos, um dos quais doente crónico (Processo nº 3844/20.3T8BRG, Juízo Central Cível de Braga, Juiz 2).

3. É verdade que Senhor Doutor Meritíssimo Juiz de Direito da Instância Central Cível de Braga, perante mais uma Tentativa de Conciliação, infrutífera, anunciou o início do julgamento do caso da empresa Bragaparques para o mês de Janeiro do Ano de 2023 (Processo nº 1356/20.4T8BRG, Juízo Central Cível de Braga – Juiz 3).

4. A questão das destituições do Casal Névoa (Domingos e/ou Florinda) dos lugares no conselho de administração da Bragaparques foi um tema recorrente em assembleias gerais da mesma empresa Bragaparques e da troca de cartas entre os senhores Manuel Rodrigues e Domingos Névoa, as quais O MINHO só não citou, por questões de decoro.

5. A notícia de O MINHO referiu um documento de recebimento de € 38.000,00 de que são subscritores os senhores Manuel Rodrigues e Domingos Névoa, não a quantia de € 95.000,00, tudo com naquilo que foi afirmado ainda na mais recente audiência de julgamento (Processo nº 3914/20.8T8BRG, Juízo Central Cível de Braga – Juiz 4).

6. Quanto aos insultos, estará certamente o senhor Manuel Rodrigues a referir-se aos insultos que proferiu, aquando da última audiência do julgamento, à saída do Palácio da Justiça de Braga, como o fez à saída do Tribunal do Trabalho aquando do Acordo e Pedido de Desculpas que fez à funcionária vítima de assédio sexual, crime perpetrado por um funcionário da inteira confiança pessoal do senhor Manuel Rodrigues, situação que nunca foi comunicada às autoridades judiciais, conforme está obrigado legalmente.
Contrariamente ao que afirma no seu Direito de Resposta, quer primeiro no Tribunal de Trabalho de Braga, quer agora no Tribunal Cível de Braga, o senhor Manuel Rodrigues, sempre em termos pouco próprios, em ambos os casos recusou comentar a sua posição, nem nunca respondeu anteriormente aos emails e SMS cujo remetente, aliás, bloqueou.

Joaquim Gomes 

Em resposta às notícias (30/06/2022 e 05/07/2022):

Empreiteiro de Braga reclama dívida de 94 mil euros a colega oito anos depois das obras feitas

Empreiteiro de Braga insulta economista a quem reclama dívida de 95 mil euros

 

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados