Câmara recorre da suspensão da obra do Mercado com críticas à decisão do Tribunal Administrativo

Tribunal recusa fim da suspensão da obra de requalificação do Mercado de Braga.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O Município de Braga recorreu da decisão do Tribunal Administrativo de manter a suspensão da obra de requalificação do Mercado, orçada em 4,4 milhões de euros, ganho pela Costeira-Engenharia e Construção SA. A firma Construções Refoiense, que ficou em segundo lugar no concurso público, não se conformou e intentou uma ação no Tribunal, a qual suspendeu a adjudicação da obra. A obra continua, assim, parada, e, se o Tribunal do Norte não aceitar a suspensão, continuará em projeto por seis a oito anos, dado ser esse o tempo que decorre com os julgamentos e respetivas sentenças no Administrativo de Braga.

No despacho em que rejeita o pedido de suspensão, a juíza de turno afirma que os consumidores “não ficam privados de fazer compras, dada a oferta de espaços comerciais existente.” E acrescenta: “quanto aos comerciantes, o seu interesse é um interesse egoísta e não geral, da comunidade”. E diz que a Câmara tem, apenas, “um interesse pecuniário com a suspensão da obra”.

Críticas à decisão

No recurso, subscrito pelo advogado Nuno Albuquerque, o despacho da magistrada é criticado: “o mais irónico nesta afirmação é a ignorância que a mesma demostra na defesa do bem estar das populações”. E acentua: “mais perplexo se fica ainda com a simplicidade com que se afirma, como resulta da sentença impugnada, que quanto aos comerciantes, o seu interesse é um interesse egoísta e não geral, da comunidade”.

Para a Câmara, a situação “é exatamente ao contrário: em causa está um interesse da comunidade, da cidade e da sua população e não apenas dos comerciantes (que, em qualquer caso, também não pode deixar de ser tutelado sob pena desse prejuízo se repercutir nos consumidores)”.

E insistindo, lembra o “fenómeno de desertificação dos centros históricos” e sustenta que a decisão “coloca em causa a tão reclamada e cada vez mais apregoada defesa do ambiente urbanístico, das práticas de abastecimento e das compras das famílias, bem como da vivência da cidade”.

Remodelação imperiosa

No pedido de suspensão da ação, o Município invocou “a importância do mercado municipal para a cidade e para a sua população, que a remodelação do espaço atual onde decorre o mercado é imperiosa (dada a falta de condições estruturais, acessibilidade para deficientes e falta de salubridade), sendo que o atraso nas obras (decorrente da suspensão automática da propositura desta ação) trará prejuízos quer a consumidores como a comerciantes, constituindo um enorme prejuízo social e patrimonial para o Município, comerciantes/feirantes e população em geral”.

Recorda que foi necessário contratar equipamentos destinados ao Mercado Municipal Provisório” sendo o preço base de 1,084 milhões, valor sem IVA, mantendo-se em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses ou até ser atingido o preço contratual – o que se repercute em prejuízo patrimonial para o erário público pelo não levantamento do efeito suspensivo”.

 
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