A Câmara de Terras de Bouro contestou a ação colocada no Tribunal Administrativo de Braga pela empresa IMEG, LDA, de Braga, contra a ordem de demolição dada em maio, com o prazo de 90 dias, de um prédio que estava a ser construído na vila do Gerês.
A construtora, como O MINHO já tinha noticiado, pede a legalização da obra, ou, em contrapartida, uma indemnização de 1,2 milhões de euros.
A contestação, a cargo do advogado Paulo Valente Monteiro, defende que o erro camarário que deferiu a construção do prédio com quatro pisos, em violação do PDM, que apenas permite três, se deveu ao facto de a IMEG ter enviado plantas do projeto, onde constava o acrescento de um quarto piso, mas sem o identificar através de tinta vermelha – como é de uso – o que fez com que os serviços técnicos não o detetassem.
“A declaração da nulidade do ato de licenciamento de maio de 2019 teve na sua génese o facto de o Município ter sido induzido em erro pelas peças instrutórias apresentadas pela empresa”, argumenta o advogado, acentuando que, em agosto de 2018 a construtora apresentou uma alteração ao projeto de arquitetura, preconizando, unicamente, a alteração da compartimentação interior, a inversão das tipologias das unidades habitacionais e a instalação de piscina na cobertura, com anexos de apoio.
Nessa alteração – prossegue – “dizia que dela não resultavam quaisquer alterações aos indicadores urbanísticos”.
Acrescenta que o pedido de indemnização de 1,2 milhões de euros é nulo, dado que, em 2019, “a IMEG ficou a conhecer os fundamentos de facto e de direito em que o Município veio a estribar a declaração de nulidade”. E acrescenta: “Pelo que já decorreu o prazo prescricional aplicável, o que expressamente se invoca”.
Sobre a possibilidade de a obra vir a ser legalizada – uma tese invocada na petição inicial da firma – a Autarquia diz que a IMEG não pediu um novo licenciamento, e sublinha que a legalização com quatro pisos implicaria a alteração do PDM (Plano Diretor Municipal) o que só pode ser feito após consulta às entidades que participarão no processo de revisão e nem pode ser decretado pelo Tribunal.
IMEG que anulação
A IMEG recorreu ao ‘Administrativo’, pedindo a legalização da obra, com a alegação de que os erros que levaram à anulação do alvará são da responsabilidade da Câmara. Em contrapartida, se a demolição avançar, quer ser indemnizada.
A ação, subscrita pelo advogado J. Cerqueira Alves, tem como contrainteressados, o casal que vendeu o terreno, Manuel Silva e Filomena Oliveira. Mas a Câmara contesta este ponto, argumentando que são parte interessada e não contrainteressada, pelo que devem «saltar fora» da ação.