Uma jovem de 20 anos, de Braga, pediu ao pai que aumentasse de 110 para 200 euros a pensão de alimentos que dele recebia desde 2020, para poder pagar a propina, de 351 euros, na universidade privada que frequenta.
O progenitor contestou o pedido, dizendo que passa dificuldades financeiras, pois só recebe 559 euros de subsídio de desemprego, mas o Tribunal de Família decretou o aumento, decisão, agora, confirmada pelo da Relação de Guimarães.
“A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos se a formação académica ou profissional não estiver completa por causa que não resulte de grave culpa da sua parte, entendendo-se como normal que o custo com a educação possa englobar o custo das propinas de uma universidade, privada ou pública, ou estudo profissional, desde que em montante razoável face ás possibilidades dos progenitores”, diz o acórdão.
E acrescenta: “Para se apurar da razoabilidade deste custo, há que ter que em conta todas as situações do caso, relevando o aproveitamento do jovem e a sua situação económica, bem como a dos pais e o custo inerente ao estudo e a limitada duração desse período; ainda se pode conceber que a grave e reiterada violação dos deveres filiais do jovem já na fase adulta perante o progenitor pode desobrigá-lo de continuar a prestar alimentos educacionais ao filho maior, o mesmo ocorrendo quando o aproveitamento escolar do jovem não é proporcional às dificuldades que o seu custeio lhes impõe”.
100 euros mensais
Em 2020, o juiz estabeleceu que o pai pagaria 100 euros à mãe-guardiã, quantia atualizada anualmente em cinco euros, a partir de janeiro de 2021 e suportaria as despesas de saúde devidamente comprovadas e não comparticipadas, sendo as despesas de educação comparticipadas seriam suportadas “em partes iguais pelo pai e pela mãe”.
Agora, a filha peticionou a alteração do regime da regulação das responsabilidades parentais dizendo que a atual pensão de alimentos, de 110 euros, “é insuficiente para todas as despesas de habitação, alimentação, educação, saúde, higiene e vestuário ou calçado”, porquanto se inscreveu no curso de Educação Física e do Desporto na universidade.
Sublinhou que a mãe é assistente operacional e aufere o salário mínimo nacional.
Propina de 3.841 euros
Citado, o pai alegou que o aumento da pensão se funda na “sumptuária opção da filha de, em vez de frequentar, como podia, o Ensino Superior Público, estar a frequentar o Privado, o que fez sem falar consigo e sem averiguar se o mesmo tinha condições económicas para suportar tal despesa”.
E contrapôs: “No Ensino Público, no qual ficou colocada a Recorrida, o valor anual de propinas era de 697 euros e no Ensino Privado, que ela, sem mais, escolheu e frequenta o valor anual de propinas é de 3.841 euros.
Aumento “abusivo”
Argumentou, ainda, que, em 2022, auferia apenas o salário mínimo nacional, acrescido de 104 euros de subsídio de alimentação, recebendo em duodécimos os subsídios de férias e de natal num total de 836 euros. Só que, entretanto, ficou desempregado.
Assim, disse, além de ganhar apenas aquela verba, suporta as despesas pessoais e vive com a mãe que, em 2020, recebia mensalmente 336 euros de pensão de velhice e 180,11 euros de pensão de sobrevivência;
E argumentou, ainda: “O aumento da pensão de alimentos mostra-se abusivo e desfasado da realidade e das minhas possibilidades económicas.”
E concluiu: “Não podem ser fixados alimentos em montante desproporcionado aos meios de quem se obriga, violadores da dignidade da pessoa humana”.
Mas, a Relação rejeitou estes argumentos: “A falta de cumprimento da obrigação de prestar alimentos por parte dos pais pode pôr em causa a dignidade do filho, pelo que, só quando estejam em causa as necessidades de autossobrevivência dos progenitores é que se pode equacionar a hipótese destes deixarem de cumprir as necessidades primordiais das crianças e jovens em formação que têm a seu cargo”.
“Um pai não serve só para pagar”
“Um pai não serve só para pagar e pagar! Tem de haver diálogo e é fundamental perceber se há condições económicas isso, e só depois se toma decisões”, lamentou, no recuso.
E ainda: “E se a recorrida pretende manter-se no ensino privado, mesmo sabendo que os progenitores não têm condições para tal, deve ir em busca de um trabalho, maxime, em part-time, para obter rendimentos suplementares ou adicionais aos prestados pelos pais”.
E, a concluir, perguntou: “Como é que alguém que ganha 552,49 euros pode pagar uma pensão de alimentos de 200 acrescida de metade das despesas de saúde na parte não comparticipada. Isso mostra-se absolutamente desproporcional e até abusivo”.