O Tribunal de Braga iniciou, terça-feira, as audiências de repetição de um julgamento, que havia sido realizado em 2022, por causa de um caso de ‘phishing’ com furto de 118 mil euros a dezenas de contas bancárias, alegadamente praticado por 18 arguidos.
A audiência começou pela leitura das declarações prestadas pelos arguidos durante a fase de inquérito e através das quais se ficou a saber que um dos dois principais arguidos, Nuno Silva, confessou ter usado contas bancárias de outras pessoas, algumas com autorização dos titulares, para fazer circular dinheiro, supostamente angariado através de furto de contas bancárias.
A seguir, ouviu duas testemunhas, precisamente duas pessoas que terão sido “angariadas” para acolher o dinheiro obtido por ‘phishing’.
Associação criminosa?
Conforme O MINHO noticiou, a Relação de Guimarães ordenou em outubro a repetição do julgamento, por entender que era preciso clarificar se houve ou não a prática do crime de associação criminosa por parte de Alexandrino Dias – defendido pelo advogado Pedro Miguel Carvalho e que não esteve presente por estar fora do país – o único condenado a uma pena de prisão efetiva (seis anos), e Nuno Silva, condenado a cinco anos, mas suspensos.
Os juízes entenderam que o acórdão de Braga não fundamentou o porquê da aplicação do crime de associação criminosa.
Os juízes agravaram, no entanto, na ocasião, a pena dos dois arguidos, considerando-os coautores de um crime de burla informática qualificada: a do Alexandrino passou de um ano para três anos de prisão, enquanto que a do Nuno, que era de 11 meses, subiu para dois anos e nove meses.
Quatro absolvidos
Na primeira instância, os dois foram condenados por associação criminosa, burla informática e branqueamento, praticados entre 2013 e 2014, a partir de Braga. O coletivo absolveu ainda outros quatro arguidos
O processo tinha 18 arguidos tendo os restantes 11 sido condenados a penas de quatro a dois anos de prisão, todas elas suspensas, pelo crime de branqueamento.
Os condenados ficam, ainda, obrigados a pagar, solidariamente, 118 mil euros às vítimas e o Tribunal determinou a perda a favor do Estado dessa quantia, obtida de forma criminosa.
A acusação diz que o “esquema” foi congeminado por três arguidos, Nuno Silva, Alexandrino Dias e Rui Correia – este, defendido por Licínio Ramalho, ilibado na “sentença” -, todos de Braga, os quais angariaram os outros 15, para que estes disponibilizassem as chamadas “contas mulas”, algumas delas a partir do Brasil. Inicialmente, pensava-se que a burla seria de montante muito superior, mas não foi possível apurá-la, dada a intervenção de cidadãos brasileiros que também não foi possível identificar.
101 fraudes
O Ministério Público concluiu que as fraudes, 101 no total, eram feitas, do ponto de vista informático, a partir do Brasil, de onde eram enviados e-mails a clientes dos bancos, com páginas semelhantes e contendo um vírus informático.
Os clientes pensavam ser uma atualização pedida pela entidade e davam os números de acesso, credenciais, telefones e códigos de matriz de segurança das contas de ‘homebanking’. Ou seja, os ‘usernames’ e as ‘passwords’. Com estes dados, os brasileiros transferiam dinheiro das contas dos lesados para a das ‘mulas’, que tinham conta ou tinham-na criado, de propósito, para o efeito, e estas enviavam-no para os alegados cérebros, que o levantavam, nomeadamente, em caixas multibanco. No Brasil ficava uma parte das verbas.
Intrusão em contas de pessoas não envolvidas
Casos houve de utilização de contas bancárias de pessoas que nada tinham a ver com a fraude e que, incrédulos, viam entrar e sair dinheiro, movimentado pelos criminosos. Quer os 15 arguidos das contas “mula” quer os suspeitos brasileiros ficavam com uma parte do dinheiro.
A acusação concluiu, ainda, que, nalguns casos, houve intrusão no próprio sistema informático dos dois bancos.
Primeiro furto foi de 1.994 euros
O primeiro furto remonta a agosto de 2013, data em que os ‘hackers’ acederam à conta de depósito à ordem de um homem de apelido Teixeira, através do serviço de ‘internet banking’ designado “Net 24”, do Montepio, transferindo 1.994 euros para a conta de um dos principais arguidos. Os furtos variaram entre 250 e 2.900 euros.
Em algumas situações, os lesados detetaram a fraude e conseguiram que o Montepio anulasse a transferência, devolvendo dinheiro.
Noutras, se o utente de uma dada conta bancária não notasse que lhe havia “desviado” dinheiro, os arguidos repetiam a dose, furtando-lhe várias vezes, dois mil euros, como sucedeu com um que ficou sem dez mil.