O Tribunal de Braga condenou, esta quarta-feira, quatro arguidos, entre os quais a filha e o genro do ex-autarca Mesquita Machado, a penas entre os dois anos e um ano e sete meses de prisão, pelo crime de abuso de poder, praticado “em conluio com Mesquita Machado” no chamado caso das Convertidas. As penas foram suspensas na sua execução.
Mas, o coletivo de juízes absolveu-os do crime de participação económica no negócio da compra camarária, que iria ser feita em 2012, de três edifícios anexos ao Convento das Convertidas, que serviriam para acolher uma pousada da juventude.
O acórdão obriga, cada um deles, a pagar verbas entre os 2.000 e os 1.500 euros a quatro instituições sociais.
Assim, o genro do ex-autarca, José Pedro Magalhães Castro, foi sentenciado a dois anos de prisão, pena que foi igualmente aplicada ao seu sócio na firma CCR-II- Castro e Castro Rodrigues, Pedro Castro Rodrigues.
Já o empresário Manuel Duarte foi condenado a um ano e dez meses de prisão, enquanto que a filha de Mesquita Machado, Ana Catarina ficou condenada a um ano e sete meses.
Concertação com o ex-autarca
Resumindo o teor da sentença, o juiz-presidente disse que os quatro “atuaram de forma concertada” com o ex-presidente da Câmara de Braga, Francisco Mesquita Machado, sendo que o antigo autarca foi já condenado, em 2018, em processo idêntico conhecido como “Convertidas” – a três anos de prisão, também com pena suspensa pelo crime de prevaricação, em concurso aparente com o de abuso de poderes.
Os juízes concluíram que, em conjunto com Mesquita Machado, montaram, uma operação para salvar da falência a empresa do casal, a Castro & Castro Rodrigues, SA, e o então sócio, Pedro Castro Rodrigues, que deviam 2,7 milhões de euros ao BCP e mais um milhão ao empresário Manuel Duarte.
No processo, esteve em causa a decisão municipal de maio de 2013 de adquirir três imóveis, por 2,9 milhões, para uma operação de reabilitação do antigo Convento das Convertidas, que seria transformado em Pousada da Juventude.
A compra foi feita à CCR II, que pertencera – em 50 por cento – ao genro do então autarca. Firma que tinha estado em insolvência.
Recorde-se que, em 2013, a proposta de expropriação foi aprovada na Câmara, tendo a oposição (PSD/CDS) votado contra e o PS a favor.
Mesquita Machado não compareceu na reunião nem votou por estarem em causa familiares.
Ricardo Rio anulou negócio
Em outubro e após a Coligação Juntos por Braga (PSD/CDS) ter ganho as eleições autárquicas, o novo presidente Ricardo Rio pediu a anulação da expropriação no Tribunal Administrativo, cuja concordância obteve. O cheque, que havia ficado retido à ordem do processo, voltou aos cofres camarários. Rio denunciou o caso ao MP e o mesmo fez a CDU.
No julgamento do ex-presidente de Braga, o MP defendeu, na acusação, que o negócio, que para se concretizar implicaria um investimento municipal de 6,5 milhões, 74 por cento dos quais através de um empréstimo do IRHU (Instituto estatal de Habitação) e do BEI (Banco Europeu de Investimentos) prejudicaria a autarquia, posto que esta dispensou um financiamento europeu, já garantido, de 1,49 milhões para a edificação da Pousada no Convento São Francisco.
Só que, como a compra não se concretizou e o empréstimo não avançou, o Tribunal entendeu que não houve crime de participação económica em negócio”.
No final da leitura do acórdão, O MINHO questionou dois advogados de defesa sobre um possível recurso: “Vamos lê-lo e decidiremos”.