Um advogado é acusado pelo Ministério Público (MP) de Braga de liderar uma rede com o objetivo de branquear capitais que defraudou o Estado em mais de 28 milhões de euros.
O advogado que, segundo a acusação, é o “mentor de todo o esquema”, está acusado de 39 crimes de fraude fiscal qualificada, três crimes de burla tributária e dez crimes de branqueamento de capitais.
No despacho de 26 de junho, hoje tornado público na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, são acusados, no total, 86 arguidos, dos quais 26 são empresas.
Segundo o MP, o advogado, “juntamente com os demais arguidos acusados de associação criminosa, nomeadamente com os arguidos contabilistas, implementou de princípios de 2011 a finais de 2016, um esquema fraudulento consistente na incorporação sistemática e reiterada, na contabilidade de sociedades comerciais, de faturas emitidas por outras sociedades, não correspondentes a quaisquer transações reais, forjando o seu conteúdo”.
As sociedades comerciais utilizadoras das faturas incluíam, assim, na sua contabilidade despesas que não tinham efetivamente suportado, obtendo deduções de IVA a que não tinham direito e diminuindo o IRC a pagar pelo incremento artificial dos lucros.
As sociedades que emitiam as facturas eram encabeçadas por gerentes testas-de-ferro, para tal propositadamente contratados, aos quais eram pagos valores mensais que variavam entre os 500 e os 750 euros.
Nove contabilistas estão acusados de um crime de associação criminosa; a dois outros, também contabilistas, é imputada a prática do crime de fraude fiscal qualificada (39 a um e 25 a outro) e burla tributária (três a um deles e um a outro).
Outros dois arguidos estão acusados de branqueamento e os restantes responde pelo crime de fraude fiscal qualificada.
A 42 arguidos foi imputada a prática dos crimes de fraude fiscal qualificada.
Trinta deles responde por crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento.
Finalmente, a dois arguidos foi imputada a prática de dois crimes de branqueamento.
O MP considera que o Estado foi prejudicado em 28.162.559 euros, valor no qual foram efetuados pedidos de perda de vantagens, designadamente suportados em liquidação de património incongruente.