O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a quatro anos de prisão, com pena suspensa, a responsável da Associação de Solidariedade Social Jardim-de-Infância 31 de janeiro, daquela cidade, pelos crimes de burla tributária e de coação.
O marido daquela arguida, também da direção da associação, foi condenado a um ano e nove meses de prisão, igualmente com pena suspensa, pelo crime de burla tributária.
O tribunal deu como provado que os arguidos, de 2011 a 2015, inseriram nas listagens que remetiam à Segurança Social, para efeitos de recebimento de comparticipação do Estado, nomes de utentes que não frequentavam efetivamente qualquer valência.
Com isso, a associação terá embolsado indevidamente o montante de 21.573 euros.
Parte deste montante foi entretanto reembolsado à Segurança Social, estando neste momento em dívida 15.127 euros.
A suspensão das penas de prisão fica condicionada à restituição daqueles 15.127 euros à Segurança Social.
A mulher foi ainda condenada por seis crimes de coação, por causa da “pressão psicológica” que exerceria sobre funcionários e educadoras.
Por seu lado, a Associação de Solidariedade Social Jardim-de-Infância 31 de janeiro foi condenada a 500 dias de multa, à taxa diária de 8 euros.
A associação foi fundada em 2002 e tem as valências de creche e jardim-de-infância.
Este processo foi despoletado por denúncias de funcionários e educadoras.
O casal estava ainda acusado pelo Ministério Público de participação económica em negócio, mas o tribunal absolveu-o deste crime.
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