Um casal de Viana do Castelo e duas sociedades empresariais que lhes pertencem foram constituídos arguidos de um processo instaurado pelo Ministério Público no DIAP de Viana do Castelo pelos crimes de fraude fiscal qualificada, foi hoje anunciado.
De acordo com a acusação, as sociedades comerciais dos arguidos, casados entre si, ambas com sede em Viana do Castelo, fazem parte de um conjunto de sociedades com relações especiais entre si, tendo o mesmo responsável legal/administrador/gerente, o homem do casal.
Segundo a acusação, entre as condutas imputadas constam a omissão no IRS de 580.131,38 “retirados e/ou provenientes das empresas que, diretamente ou indiretamente os arguidos detinham”, não pagando assim um total de 161.301,46 ao Estado, “obtendo um acréscimo patrimonial não devido em prejuízo das receitas tributárias”.
Estão acusados da “ocultação e alteração de factos e valores que deveriam constar das declarações periódica de rendimentos, (IRC) apresentada por uma sociedade arguida, por referência ao período de tributação dos anos de 2012, 2013 e 2014, consubstanciada”.
Para o Ministério Pública, o gerente fazia contabilização como gasto de faturas que eram referentes a obras em imóvel propriedade de outra sociedade e omitia rendimentos provenientes de pagamentos de indemnizações e estorno de recibos efetuados por seguradoras, agentes e corretores de seguros.
Também terá omitido subsídios ao investimento recebidos do IAPMEI no âmbito do sistema de incentivos à modernização empresarial.
Terá ainda “utilizado faturas por operações inexistentes e simuladas emitidas pela outra sociedade arguida que permitiu, ilegitimamente, a tributação do montante faturado e relativo a uma fatura à taxa IRC de 10%, de que beneficiava esta última sociedade arguida, quando deveria tê-lo sido à taxa de 25% aplicável àquela sociedade arguida; e que permitiu, relativamente a outras cinco faturas o empolamento dos gastos daquela sociedade arguida por via do reconhecimento de depreciações”.
A acusação salienta que as referidas sociedades arguidas, e no total, obtiveram uma vantagem patrimonial ilegítima de cerca de 338 mil euros, à conta da diminuição do IRC que, através daquelas declarações deveriam pagar ao Estado Português.
“O Ministério Público, em representação do Estado – Ministério das Finanças/autoridade tributária – deduziu pedido de indemnização civil no montante global de 499.048,32 euros”, conclui a nota da Procuradoria Geral da República.