A hasta pública para a concessão do Parque de Campismo do Vidoeiro, realizada na quarta-feira, recebeu sete propostas, tendo sido a exploração do equipamento “atribuída provisoriamente” à melhor oferta, anunciou hoje a autarquia.
Em comunicado, aquela câmara, sem revelar o nome do vencedor, realça ser necessário “criar todas as condições para que o Parque de Campismo e Caravanismo do Vidoeiro possa reabrir ao público no mais curto espaço de tempo, o que permitirá reforçar a oferta de alojamento em tendas e caravanas na Vila do Gerês”.
O Parque de Campismo e Caravanismo tem capacidade para acolher cerca de 400 pessoas, sendo um “forte impulsionador do comércio, hotelaria e empresas de animação” e “contribuindo assim, muito positivamente, para o incremento da economia local”.
Em 22 de março, a Câmara de Terras de Bouro anunciou que iria realizar uma hasta pública para a concessão daquele equipamento por um período mínimo de 10 anos e seis meses e com uma prestação mensal mínima de 740 euros.
O regulamento da hasta pública, a que a Lusa teve hoje acesso, referia que o parque é constituído “por quatro edifícios: receção, balneários masculinos e femininos dotados de água quente, com pontos de chuveiro, fraldários e sanitários em número suficiente para a capacidade prevista”.
O espaço dispõe ainda de “lavandaria para roupa e loiça, rede sanitária, rede de águas, rede de águas para incêndios, rede elétrica para tendas e caravanas, iluminação pública, acessos e aceiros em calçada, espaço para caravanas e autocaravanas, parque infantil, espaço para colocação de tendas, depósitos de água e nascente de abastecimento”.
O Parque de Campismo e Caravanismo do Vidoeiro é propriedade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, tendo sido cedida a sua utilização ao município de Terras de Bouro através de protocolo celebrado para o efeito em 2014.
Ao concessionário caberão agora as obrigações de “assegurar a abertura do Parque de Campismo e Caravanismo ao público pelo menos do dia 01 de maio a 31 de outubro de cada ano civil, garantir os meios humanos necessários para a abertura ao público, executar, a expensas suas, todas as obras necessárias após prévia aprovação pelo município de Terras de Bouro”.
Cabe também ao concessionário conseguir as “autorizações e licenças que por imposição legal sejam necessárias ao funcionamento do Parque”, sendo que “as autorizações e licenças obtidas pelo concessionário, finda a concessão, serão averbadas a favor do município de Terras de Bouro”.
O concessionário tem igualmente de “proceder à substituição dos equipamentos deteriorados por equipamentos idênticos” e “à manutenção do sistema anti-incêndio, incluindo equipamento eletrónico e extintores”, fazer a desinfeção periódica das instalações e suportar os encargos com o funcionamento das instalações, designadamente com água e energia elétrica ou outras despesas.