A Unidade Cível do Tribunal de Braga profere, dentro do prazo legal de 30 dias, a sentença do julgamento que opôs a Arquidiocese de Braga ao Município por causa da posse dos terrenos do Parque de S. João da Ponte, em São Lázaro.
A Igreja diz que os terrenos do Parque integravam a Quinta da Mitra, expropriada em 1911 pela Primeira República e devolvida em 1946 pelo Estado Novo. O Município rejeita a tese, dizendo que “desde os inícios de 1800 que o Parque constitui um espaço de livre acesso, sem restrições, integrando o domínio público”.
Em julgamento, o vigário-geral da Arquidiocese, João Paulo Abreu defendeu que a área pertence à igreja bracarense desde o século 16, pelo menos, enqaunto que o vereador Miguel Bandeira, um estudioso das coisas da cidade, disse o contrário, usto é, que ali havia um bosque, desde o século 18, de usufruto público.
Arquidiocese de Braga acusa Câmara de querer apropriar-se do Parque da Ponte
Nas alegações finais, o advogado que representa o Município, Paulo Viana, arguiu da “ilegitimidade” da Arquidiocese na ação, já que os terrenos estão registados em nome da Fábrica Paroquial de Santo Adrião, que é outro contribuinte.
Arquidiocese de Braga reclama em tribunal propriedade do Parque da Ponte
O defensor da Igreja afirmou que os documentos provam que o Parque da Ponte sempre pertenceu à Igreja.
Na ação, a Câmara pede que seja reconhecida a dominialidade pública do Parque, e reclama o consequente cancelamento da inscrição e registo feitos na Conservatória do Registo Predial e nas Finanças.