Um ano depois de ter começado, o Tribunal Judicial de Braga procede, esta sexta-feira, à leitura do acórdão do julgamento de 47 arguidos pronunciados por corrupção em exames de condução no antigo Centro de Exames da ANIECA.
Nas alegações finais, os advogados dos principais arguidos, os nove examinadores da ANIECA, consideraram não haver provas de que terão praticado os crimes.
Já, o Ministério Público (MP) pediu, em novembro, a condenação de 45 dos 47 arguidos pela prática de 136 crimes. Desses crimes, 77 por corrupção passiva para ato ilícito, terão sido praticados por nove examinadores. 35 dentre eles, corrupção passiva para ato ilícito, terão sido feitos pelo examinador Joaquim Oliveira, e os restantes 42, pelo outros oito examinadores.
O MP considerou, ainda, que terão sido praticados 30 crimes por seis proprietários e instrutores de escolas de condução da região e por um agente da GNR, este indiciado por três crimes de corrupção
Defendeu a absolvição de dois arguidos, uma instrutora e uma aluna, e a condenação de 29 outros instruendos que terão pago para serem beneficiados nos exames. Considerou, ainda, que o tribunal deve atenuar a pena a um instrutor, de apelido Rodrigues, que colaborou com a investigação.
Na sentença, o coletivo de juízes vai, também, pronunciar-se sobre uma questão levantada pela defesa, e que pode beneficiar os 47 arguidos. É que, o Ministério do Trabalho entende que a Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel não pode exercer a atividade. Por ser uma atividade lucrativa, não contemplada nos estatutos associativos. E o Ministério Público no Tribunal de Trabalho de Lisboa abriu um inquérito para avaliar a legalidade dos estatutos da ANIECA.
A posição dos organismos, estatal e judicial, vem de encontro à posição tomada, no Tribunal de Braga, pelo advogado Brochado Teixeira que requereu a nulidade do julgamento das “cartas”, alegando que os centros de exames da ANIECA são ilegais, já que as associações patronais não podem prestar este tipo de serviços. E invocou um pedido de ilegalidade que corre no Tribunal Administrativo. A ser assim, os examinadores não poderiam ser condenados já que cessaria a equiparação a funcionário público, o único passível da prática de corrupção passiva.