A empresa municipal de habitação BragaHabit iniciou o processo de revogação do contrato de aluguer de um inquilino do bairro social do Picoto que não paga a renda há 100 meses e que foi condenado, em março, por tráfico de droga, o que viola o Regulamento em vigor.
Mas o advogado do visado, João Ferreira Araújo, diz que as rendas, 2.251 euros no total, vão ser pagas e contrapõe que a sentença ainda não transitou em julgado, pois vai recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães.
A O MINHO, o administrador Carlos Videira explicou que, o Tribunal notificou a BragaHabit da condenação dos inquilinos, um casal, pelo crime de tráfico de estupefacientes, praticado na casa 18 do bairro.
Diz, ainda, que utilizavam a casa arrendada a uma filha, no número 16, para os mesmos fins, e que esta é parte do agregado familiar dos pais, sendo menor de idade.
“A habitação não foi atribuída aos ocupantes, nem com eles foi celebrado qualquer contrato ou dada qualquer autorização para o efeito. É, portanto, manifesto estarmos perante uma ocupação sem título por parte de Augusto P. e Elisa A”, argumenta.
Três dias para sair
Por isso, a BragaHabit deu, em carta enviada a Augusto P., (dado que a mulher cumpre prisão preventiva no Estabelecimento de Santa Cruz do Bispo) três dias para que a casa 16, ocupada desde 2020 – lhe seja entregue sob pena de se proceder à desocupação coerciva.
Contactado a propósito, o advogado que defende o casal, João Ferreira Araújo, disse que Augusto P. foi condenado a dois anos e meio no dia 13, pena da qual irá recorrer até porque “tem grandes possibilidades de lhe ser suspensa”.
“Antes do trânsito em julgado, o cidadão – que recebe 700 euros de RSI (Rendimento Social de Inserção) – beneficia da presunção de inocência nos termos da Constituição da República. Isto significa que não pode ser usada contra si a condenação em primeira instância num processo de tráfico de droga”, afirma.
O jurista diz, ainda, que o inquilino sofre de problemas físicos, nomeadamente de “perda total de audição do ouvido esquerdo e 80% no ouvido direito, e, por isso, expressa-se deficientemente, tendo sido considerado no julgamento que goza de imputabilidade reduzida por força da incapacidade intelectual de que padece”.
Acresce ainda que “tem três filhos menores que com ele residem, de 17, 12 e seis anos, sendo que a de 12 anos tem dificuldades de aprendizagem e atraso cognitivo”.
Sobre a casa 16, ocupada pela filha, diz que ela é maior e que o seu constituinte nada tem a ver com a situação.
Despejos e negociação de pagamento
Em 2022, realizaram-se 10 despejos por ocupações sem título e processos de subarrendamento de apartamentos pela empresa, cujos inquilinos não os desocuparam na data estipulada para restituição do imóvel ao proprietário.
Em 2023, a BragaHabit encaminhou 44 processos para execução de despejo, tendo concretizado três por ocupação abusiva e dois por falta de pagamento de rendas. Dos restantes 39, 26 foram suspensos através da liquidação do valor em dívida ou da celebração de acordos de pagamento e 13 encontram-se em processo de negociação com as famílias.
Foi possível recuperar 88.666 euros
Ainda a propósito do tema, Carlos Videira recorda que, nos termos do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga, constituem obrigações dos arrendatários: Não usar a habitação para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique desgaste ou desvalorização.
E não usar a habitação para fins contrários à lei, à ordem pública ou ofensivo aos bons costumes.