O Tribunal Constitucional considerou verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local à eventual alteração da data do feriado municipal de Vizela, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso.
No documento, datado de 27 de outubro, o tribunal admite que se pode questionar a clareza da pergunta a colocar aos eleitores do concelho, “não apenas pela relativa complexidade sintática, como pelo facto de a resposta negativa ser aquela que corresponde a uma alteração do estado de coisas vigente, ao contrário do que é norma numa consulta popular”.
Mesmo assim, o tribunal considera que a pergunta tem a “clareza necessária para que o eleitor típico ou mediano compreenda plenamente de que matéria se trata, para que saiba exatamente como exprimir a sua preferência e para que o sentido da sua resposta seja inequívoco”.
“Concorda em manter a data do feriado municipal de Vizela no dia 19 de março em vez de a alterar para o dia 11 de julho?” é a pergunta do referendo.
A consulta popular chegou a estar marcada para 29 de março mas acabou por ser adiada por causa da pandemia de covid-19.
Contactada pela Lusa, fonte da Câmara de Vizela disse que a nova data deverá ser marcada ainda esta semana.
Por deliberações de 2003 da Câmara e da Assembleia Municipal de Vizela, foi aprovada a proposta de fixação do dia de feriado municipal a 19 de março.
Apesar de já terem decorrido mais de 16 anos desde a referida aprovação, a data das comemorações do feriado municipal tem sido objeto de alguma discussão, tendo sido amplamente discutidos, ao longo dos últimos anos, os dias 19 de março, dia da aprovação da criação do concelho de Vizela, e 11 de julho, dia de S. Bento das Peras, Padroeiro de Vizela.
Por isso, a Câmara de Vizela decidiu dar voz aos munícipes, para que sejam estes a escolher o dia das comemorações do feriado municipal.