Perdeu e foi considerado litigante de má-fé pelo Tribunal de Viana em sentença agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães. Um casal da freguesia da Subportela, em Viana do Castelo, pôs uma ação de despejo a uma Clínica Médica Dentária vianense por esta ter seis rendas em atraso referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020, no total de 1.750 euros.
Só que o arrendatário alegou que os senhorios tinham de fazer obras na casa, com rés-do-chão e primeiro andar, já que esta metia água e tinha várias fissuras na parede por onde entrava humidade. Por isso, e quando chovia lá dentro, deixava de atender os clientes ou só o fazia em casos urgentes.
O Tribunal local deu razão à Clínica, absolvendo-a, e condenou os senhorios como litigantes de má-fé na multa de 4 UC’s (unidades de conta), ou seja, a 408 euros.
Condenou-os, ainda, a pagarem aos réus, a título de indemnização, o montante dos honorários do advogado da Clínica.
Mais decidiu que os senhorios “têm de realizar as obras de que o imóvel necessita para colmatar as patologias”, e declarou que, “enquanto as reparações no prédio não se realizarem os inquilinos estão desobrigados do pagamento 60% (sessenta) do valor da renda”.
A Relação concordou mas retirou a obrigação de pagarem ao jurista da arrendatária.
Clínica explica atraso
No processo, os donos da Clínica, argumentaram que “não pagaram as rendas pelo facto de o prédio arrendado ter deixado de ter condições para exercer a sua atividade, nomeadamente porque cai água das chuvas no interior, as paredes estão manchadas de preto e com bolores criados pelas infiltrações, há fissuras nas paredes interiores, caem pedaços de tinta e estuque dos tetos em cima dos pacientes e dos objetos da clínica”.
E mais, ainda; “as paredes exteriores estão rachadas e manchadas de bolor preto e com tinta descascada, o terraço do imóvel tem deficiente isolamento e fissuras por onde passam as chuvas, a fossa séptica localizada no exterior não está vedada exalando cheiros e obrigando-os a despejá-la de dois em dois meses porque enche com a chuva, e o cabo que faz a alimentação elétrica à clínica está danificado”.
Por isso, notificou os senhorios para “efetuaram obras de impermeabilização dos terraços, remover bolores e efetuar as pinturas, selar fissuras e concertar o abastecimento elétrico”.
Mas os donos do prédio apenas fizeram o que popularmente se chama de «remendos», como os de colocarem chapas a tapar buracos.
Tentaram esconder as rachadelas
Sobre o recurso, dizem os juízes da Relação: “analisando a conduta dos Recorrentes temos de concluir que o seu comportamento é censurável, encerrando um comportamento desvalioso, merecedor de sancionamento como litigantes de má-fé (má fé processual), tal como decidido pelo tribunal, pois visaram impedir a descoberta da verdade e entorpecer a ação da justiça, escondendo as rachadelas apresentadas no prédio”.
E acrescenta: os senhorios/recorrentes alegaram, também, que o imóvel não carecia de qualquer obra urgente e necessária, como se poderia comprovar no local e que não era necessário proceder ao isolamento de nenhum terraço por ter o mesmo tela nova”.