O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a decisão de não pronunciar para julgamento um homem de Viana do Castelo, que era acusado de violação por uma mulher, durante uma festa caseira a que ambos compareceram.
A queixosa dizia que ele se aproveitou do facto de ela ter ingerido álcool em demasia, mas quer o juízo de Instrução Criminal de Viana do Castelo, quer os juízes-desembargadores de Guimarães concluíram que houve sexo consensual.
“A alegação da vulnerabilidade da ofendida é um facto conclusivo, que carece de ser suportado por outros que demonstrem um estado de fragilidade e desproteção.Os gritos da ofendida durante o ato sexual não afastam, por si, a existência de relações sexuais consensuais, podendo bem encontrar a sua explicação no facto de aquela ter sido a primeira experiência sexual da jovem vítima”, concluiu o acórdão.
A jovem reclamara para a Relação do despacho de não-pronúncia, pugnando pela pronúncia do arguido, pela prática de um crime de violação agravado, ou, caso assim não se entendesse, de um crime de violação, ou ainda, caso assim se não entenda, pela prática de crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
Festa de anos com jovens
Os factos dados como provados no processo indicam que em 2022, cerca das 21h00, a queixosa compareceu na festa de aniversário de uma amiga, que teve lugar numa habitação, e onde foram diversos jovens.
O arguido compareceu na mesma festa em momento posterior, já na madrugada do dia seguinte.
O acórdão judicial dá como provado que “a jovem ingeriu bebidas alcoólicas em quantidade não concretamente apurada, tendo, a dado momento, se encostado ao arguido, quando este se encontrava sentado e a mesma em pé”.
A seguir, na cozinha, “os dois beijaram-se na boca, e, depois, já num corredor (que dá acesso aos quartos) permaneceram em pé, encostados um ao outro, beijando-se na boca por tempo não concretamente determinado, mas o suficiente para uma testemunha ter passado por eles para ir à casa de banho, nela ter entrado e, quando saiu, os dois ainda continuavam a beijar –se”.
A dado momento, – refere, ainda, a «sentença» – os dois “entraram num dos quartos e mantiveram relações do foro sexual, designadamente de cópula, tendo o arguido usado preservativo”.
Amiga foi ao quarto
Durante tal ato, “a assistente sentiu dor e gritou; ora, nessa sequência, uma amiga, foi ao quarto ver o que se passava, nenhuma queixa e/ou pedido de ajuda tendo sido efetuados pela assistente, tendo a testemunha se ausentado e deixado os dois novamente sozinhos”.
Conclui, dizendo que “a assistente foi atendida clinicamente, sendo que do relatório clínico respetivo consta que “não se visualizaram escoriações ou equimoses ao nível das nádegas, coxas, abdómen ou membros”.