O único militar da GNR expulso da GNR, ao longo de todo o ano de 2022, era do Destacamento Territorial da GNR de Braga e trabalhava no Posto de Vila Verde, estando com pena suspensa de quatro anos e quatro meses, por ameaças a três magistrados.
A revelação parte de um relatório da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que, face ao elevado aumento de casos cometidos por agentes da autoridade, divulgou esta semana, pela primeira vez na sua história, um relatório público na Internet.
Carlos Pereira Lima, de 41 anos, solteiro, natural e residente em Vila Verde, foi depois condenado ainda no Tribunal Criminal de Vila Verde, na pena de prisão suspensa por 14 meses por apontar uma pistola com calibre de guerra a um vizinho.
O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, foi quem despachou a demissão de Carlos Pereira Lima, assim que a sua condenação, em Braga, transitou em julgado, isto é, ficou homologada, por já não ser passível de qualquer tipo de recurso.
O antigo soldado da GNR, que chegou a estar quase meio ano de prisão preventiva, na Casa de Reclusão Militar de Tomar, já pagou indemnizações, no total de dez miul euros, aos três magistrados vitimados, uma juíza e dois procuradores da República.
Provaram-se crimes de perseguição agravada à juíza Alda Sá Faustino e a dois procuradores do Ministério Público, Ana Isabel Peixoto e Nuno Filipe Ferreira, que no Tribunal de Vila Verde tinham intervindo, em condenações anteriores, de Carlos Lima.
“Sendo totalmente aceitável e digno de estímulo, numa sociedade pluralista e democrática, o exercício do direito à critica incidente, nomeadamente, sobre decisões dos tribunais, já não podem ser tolerados comportamentos de assédio e perseguição como aqueles perpetrados pelo arguido, Carlos Pereira Lima, aos magistrados, só porque intervieram nas suas condenações”, refere o acórdão.
A Instância Central Criminal de Braga, por outo lado, “considerando as obrigações e regras de conduta impostas no presente Acórdão ao arguido, por se mostrarem necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade dos crimes e às sanções supra aplicadas, mantém-se a sujeição do arguido a tratamento psiquiátrico e psicológico”.
Os três juízes do Tribunal Coletivo de Braga, que julga os crimes mais graves da vivência em sociedade, determinou também “a proibição de contactos, por qualquer meio, com os ofendidos e entrega da arma de fogo que lhe foi distribuída como militar da GNR e pela proibição de adquirir qualquer arma dessa natureza”, obrigações que se mantêm, além do período de suspensão.
Mais um caso em Vila Verde
Outro caso que faz parte das estatísticas da IGAI relativamente a elementos da GNR, no que diz respeito à região do Minho, é de um guarda do posto da GNR de Vila Verde, que cumpriu dois meses de suspensão, sem vencimento, por falhas disciplinares.
António Raro, de 44 anos, guarda no Posto da GNR de Vila Verde, do Destacamento Territorial da GNR de Braga, entretanto, foi condenado pelos mesmos factos do processo disciplinar, na pena suspensa de um ano e cinco meses de prisão, por agressões.
António Raro foi condenado, pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada, de coação agravada e de abuso de poder, todos estes delitos vitimando um comerciante de eletrodomésticos estabelecido em Ponte da Barca.
Na sequência desta condenação definitiva, serão julgados, no próximo dia 08 de novembro, no Tribunal de Ponte da Barca, três guardas da GNR, por acusações de falsidade de depoimento por tentarem driblar a justiça, para a absolvição de António Raro.
Os três guardas negaram ter mentido no julgamento anterior, tendo a sua defesa pedido a absolvição de todos.